101ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em
8 de outubro de 1986.
Presidida
pelos Srs. Gladis Mantelli - lª Vice-Presidente e Valdomiro Franco - 3º
Secretário.
Secretariada
pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário, Valdomiro Franco - 3º Secretário e
Lauro Hagemann - Secretário “ad hoc”.
Às
14h, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação
de quórum.
Não
havendo número legal para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às
14h15min.
Responderam
os Srs. Adão Eliseu, Ana Godoy, André Forster, Auro Campani, Bernadete Vidal,
Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa,
Getúlio Brizola, Gladis Mantelli. Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo
Sant’Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro
Franco e Valneri Antunes.
Esteve
ainda presente à Sessão o Sr. Flávio Coulon.
A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Solicito ao Sr. Jorge Goularte que proceda à leitura de trecho da
Bíblia.
O SR. JORGE GOULARTE: (Lê.) “Louvai, servos de
Deus, louvai o nome do Senhor. Bendito seja o nome do Senhor, desde agora e
para sempre.”
A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário
procederá à leitura das Atas da 100a. Sessão Ordinária e da 41a. Sessão Solene.
(O Sr. 1º Secretário lê.)
A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas da 95ª,
96ª, 98ª, 100ª Sessões Ordinárias, Declaratória da 99ª Sessão Ordinária e 37ª,
38ª, 39ª, 40ª e 41ª Sessões Solenes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam
permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADAS.
O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições
encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas
proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Ana Godoy (2), André Forster
(1), Aranha Filho (2), Auro Campani (1), Clóvis Brum (2), Ennio Terra (6),
Frederico Barbosa (1), Gladis Mantelli (3), Jaques Machado (2), Jussara Cony
(1), Mano José (1), Mendes Ribeiro (3), Nei Lima (2), Raul Casa (1) e Teresinha
Chaise (1).
É só, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE: O ementário do Expediente
está distribuído em avulsos.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Caio Lustosa, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito as Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr.
Flávio Coulon, Suplente pelo PMDB, que irá assumir a Vereança em substituição
ao Ver. Caio Lustosa.
(O Sr. Flávio Coulon dá entrada no Plenário.)
Convido o Sr. Flávio Coulon a tomar assento em sua Bancada e informo ao
Plenário que, já tendo S. Exa. prestado compromisso regimental nesta
Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do §
2º do art. 5º do Regimento Interno.
Declaro empossado o Sr. Flávio Coulon e informo que S. Exa. deverá
integrar a Comissão de Justiça e Redação.
Sobre a mesa, ainda, Requerimento de autoria do Ver. Getúlio Brizola,
solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de 9 a 23 do corrente.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A seguir, constatada a existência de quórum, passamos à
PROC. 1882 - PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/86, do Ver. Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Cirurgião-Dentista Lino Augusto Schiefferdecker.
PARECERES:
- da CJR. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação;
-
da CEC. Rel., Vera. Teresinha
Chaise: pela aprovação.
Lino
Augusto Shiefferdecker teve uma vida inteira dedicada ao escotismo e à
comunidade. A concessão do título honorífico de Cidadão Emérito é o
reconhecimento oficial da Cidade a quem sempre viveu para servir.
Mais
que quaisquer palavras, o “curriculum vitae” do homenageado fala por si só.
Lino
Schiefferdecker é a materialização daquele ser que Gabriela Mistral
magistralmente lembra quando diz que “quem não vive para servir não serve para
viver”.
Sala
das Sessões, 21 de agosto de 1986.
(a)
Hermes Dutra.
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Lino Augusto Schiefferdecker.
Art. 1º- Fica concedido ao Senhor Lino Augusto Schiefferdecker o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução nº 731, de 10 de dezembro de 1979.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER Nº 233/86 - CJR
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1882/86 - PR nº 15/86, do Ver.
Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Lino
Augusto Schiefferdecker.
É
legal e regimental.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 22 de setembro de 1986.
(a)
Ver. Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 22 de setembro de 1986.
(a)
Hermes Dutra (Vice-Presidente.), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant’Ana,
Pedro Ruas e Kenny Braga.
PARECER Nº 29/86 - CEC
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1882/86, PR nº 15/86, do Ver.
Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Lino
Augusto Schiefferdecker.
Tem
mérito.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 25 de setembro de 1986.
(a)
Vera. Teresinha Chaise - Relatora.
Aprovado
pela Comissão em 30 de setembro de 1986.
(a) Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 15/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Hermes Dutra, solicitando seja o PR nº
15/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
(Obs.:
O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PR nº 15/86, já publicado
nesta Sessão.)
PROC. 0129 - INTERNO - contrato de locação de uma
máquina de selar correspondência (franqueadora postal) com NEWCO DO BRASIL
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MOVÉL Nº 440/86
Contrato que
entre si fazem, como locadora NEWCO DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.,
estabelecida na Rua Dr. Barros Cassal, nº 44/50, em Porto Alegre, inscrita no
CGC/MF sob nº 30.800.346/000305, inscrição estadual sob o nº 096/0890408,
representada por seu Gerente Interino, Sr. Sérgio Ronaldo de Oliveira Azambuja,
CPF nº 337.149.757/72, de um lado, e, de outro, como locatária CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, com sede na Av. José Loureiro da Silva, nº 255, têm entre si
contratada a locação de equipamento de propriedade da locadora, pelas seguintes
condições:
1.
É objeto da presente locação uma (1) Máquina de Selar Correspondência
(Franqueadora Postal), modelo 6341, número de fabricação 23548, número de
matrícula 61841, com capacidade de selagem de cz$ 0,01 até cz$ 99,99, com
capacidade de carga de cz$1.000,00 até cz$99.000,00, e com capacidade de 6.000
cartas mensais.
ALUGUEL
2.
O aluguel mensal da locação da máquina acima caracterizada será de cz$568,00
(quinhentos e sessenta e oito cruzados), exigível após aprovação do presente
contrato pelo Plenário da Câmara Municipal, obtenção dos necessários registros
na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e instalação definitiva
da aparelhagem na sede da locatária.
3.
O preço do aluguel somente poderá ser reajustado durante a vigência do presente
contrato, na forma que venha a ser permitida pela legislação federal.
PRAZO
4.
O preço de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da
data da entrega da máquina, devidamente instalada, e após as formalidades
previstas na cláusula 2.
PRORROGAÇÃO
5.
O presente contrato poderá ser prorrogado anualmente, por período de mais um
(1) ano, até o limite total de cinco (5) anos, ao final do qual deverá
proceder-se nova licitação.
6.
A prorrogação deverá constar de Termo Aditivo, desde já autorizado pela Câmara
Municipal, se não houver alteração nas cláusulas essenciais.
RESCISÃO
E RESILIÇÃO
7.
É lícito qualquer das partes denunciar o contrato, desde que manifestem essa
intenção com antecedência de, no mínimo, sessenta (60) dias do término do prazo
a vencer, sem que assista qualquer direito à indenização.
8.
Se houver rescisão de contrato por inadimplência de qualquer das partes, os
prejuízos serão liquidados de acordo com as normas previstas no Código Civil.
CONDIÇÕES
GERAIS
9.
O objeto de locação, de propriedade da LOCADORA, será entregue à LOCATÁRIA e instalado pela LOCADORA em prefeitas
condições de operação.
10.
O competente registro da máquina na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
será feito pela LOCATÁRIA, com assistência da LOCADORA.
Na
ocasião da assinatura do contrato, a LOCADORA fornecerá à LOCATÁRIA a relação
dos documentos e procedimentos a serem obedecidos.
11.
A LOCADORA se encarregará da conservação técnica do Objeto da Locação e de
reparar ou substituir, por sua conta, as partes afetadas pelo uso normal.
Parágrafo
Primeiro - Todo o material de consumo (tais como feltro, fita gomada, tinta,
etc.) serão adquiridos pela LOCATÁRIA, de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A LOCATÁRIA se obriga a confiar exclusivamente à
LOCADORA todos os serviços de manutenção e reparo do Objeto da Locação, que
serão prestados gratuitamente, desde que nas horas de expediente normal da
LOCADORA.
12.
Na utilização do Objeto da Locação, a LOCATÁRIA se compromete a:
a)
designar um funcionário para ser treinado como operador-chave, sem ônus para a
LOCATÁRIA;
b) não
sublocar o aludido Objeto da Locação, nem ceder ou transferir direitos
decorrentes deste contrato, no todo ou em parte;
c) obedecer
as normas de procedimento exigidas pela ECT, particularmente no tocante à
proteção ao medidor de franquia. Para todos os efeitos legais, estas normas
serão consideradas como parte integrante deste contrato;
d) notificar
de imediato à LOCADORA, caso o Objeto de Locação seja roubado ou violado por
terceiros e, se este for franqueadora, notificar também a ECT.
13.
A LOCATÁRIA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização
do Objeto da Locação, e que resultem do descumprimento de qualquer cláusula ou
condição deste contrato.
14.
Qualquer tolerância, quer da LOCADORA no recebimento das quantias que lhe forem
devidas fora dos prazos pactuados, quer de qualquer das partes com relação ao
cumprimento de cláusulas e condições deste instrumento, não constituirá
novação, nem tampouco poderá ser invocada como precedente, para a repetição do
fato tolerado.
15.
Se, quando da devolução do equipamento, os acessórios constantes da Nota Fiscal
de entrega não forem devolvidos, os mesmos serão faturados contra a LOCATÁRIA,
ao preço vigente na data do faturamento.
ASSISTÊNCIA
E MANUTENÇÃO
16.
Os serviços de assistência técnica e manutenção serão fornecidos pela LOCADORA,
gratuitamente, já incluídos no preço do aluguel previsto na cláusula 2.
PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
17.
A despesa da LOCATÁRIA, para cumprimento do presente contrato, correrá por
conta da rubrica C.G. 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos - do orçamento
vigente.
FORO
18.
Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, é
competente o foro de Porto Alegre.
E, por
estarem as partes de acordo...
PARECER CONJUNTO Nº 25/85 - CJR/CFO/CEDECON
Vem
a este Vereador, para Parecer Conjunto, o Processo nº 129/86, referente ao
Contrato de locação de uma máquina de selar correspondência (franqueadora
postal).
Após
realização da licitação, indispensável neste caso de locação de uma
franqueadora postal, não vemos nenhum óbice legal que impeça a realização do
contrato com a firma vencedora.
Não
poderíamos deixar de citar o fato da Casa necessitar da agilização deste
serviço, que é feito, na atualidade, de maneira não condizente com as
necessidades do Legislativo.
Tanto
o preço do aluguel, o mais barato de acordo com o oferecimento das firmas que
participaram da licitação, como a cláusula que trata dos reajustes a serem
efetuados, estão dentro dos padrões de mercado, não sendo prejudiciais a esta
Casa.
O
nosso Parecer é favorável, tanto pelos fatores legais, como pelos fatores de
mérito que envolvem a negociação.
Sala
das Sessões, 30 de setembro de 1986.
(a)
Ver. Luiz Braz - Relator Geral.
Aprovado
pelas Comissões em 1º/10/1986.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro
Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.
CFO - Auro Campani, Raul Casa, Werner Becker, Jorge
Goularte e Aranha Filho.
CEDECON - Nei Lima, Ana Godoy, Rafael Santos e
Jaques Machado.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Proc. Interno nº 129/86
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2062 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
28/86, que
autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 381.100.000,00 e
dá outras providências.
PARECER CONJUNTO -
CJR/CFO/CUTHAB/CEC/CEDECON. Relator Geral, Ver.Lauro Hagemann: pela tramitação.
Of. nº 498/GP Paço dos Açorianos, 11 de
setembro de 1986.
Senhor
Presidente:
Dirijo-me
a Vossa Excelência a fim de submeter à alta consideração dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso projeto de lei, que busca autorização legislativa para a
abertura de créditos suplementares às dotações do orçamento vigente - incluindo
Transferências Correntes - que se tornaram insuficientes, em limites superiores
aos permitidos pelo item I do artigo 3º, da Lei nº 5679/85.
A
presente solicitação deriva da reavaliação orçamentária realizada agora, em
primeira fase, quando visa a suprir com maior urgência, dotações que financiam
Pessoal e Encargos Sociais, bem como suportam despesas rígidas de serviço
público fundamentais ou inadiáveis, tanto da Câmara como do Executivo.
As
obrigações com pagamento de pessoal, no âmbito do Executivo, determinam a busca
de recursos suplementares da ordem de Cz$ 307,4 milhões, que, adicionados aos
Cz$ 40,2 milhões da primeira suplementação já praticada (Decreto nº 8767, de 11
de agosto de 1986) e aos Cz$ 422,4 milhões do orçamento atual resultante da
desinflação equivalente a 36%, foram o dispêndio final estimado de Cz$ 770,0
milhões, para o exercício corrente. Essa estimativa não inclui cálculos ou
previsões de reajustamentos salariais.
São
contemplados, então, neste primeiro momento, os créditos que suportam despesas
com a infra-estrutura da Câmara e do Executivo, de pessoal, materiais e
serviços, assim como os encargos financeiros compulsórios definidos nos
Encargos Gerais do Município, especialmente as obrigações com a dívida
contratada, os compromissos com a assistência financeira às autarquias e à
CMPA, para pagamento de pessoal, encargos sociais e outros custeios, bem como
assistência financeira à AFM, para o cumprimento do art.90, caput e parágrafos,
da Lei Orgânica.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, no sentido da autorização para
a abertura dos créditos suplementares solicitados, colho a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e a seus nobres pares a garantia do meu real apreço.
(a)
Alceu Collares, Prefeito.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 381.100.000,00 e dá outras
providências.
Art.1º-
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento
vigente que se tornaram insuficientes, até os limites mencionados nesta Lei,
conforme segue:
CÂMARA
MUNICIPAL
0100 - 01201 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 9.825.000,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis......................................... 5.583.000,00
3.1.2.0.99 - Material de Consumo – Diversos.................... 150.000,00
3.1.3.2.99 - Outros Serviços e Encargos -
Diversos......................................................... 600.000,00
3.2.3.1.01.01 - ABECAPA- Manutenção e Con-
servação da Colônia de Férias -
Lei nº 5706/85.............................................
28.000,00
3.2.3.1.02.04 -
ABECAPA- Fins Assistencial e Social
- Lei nº 5706/85..........................................
64.800,00
01203 - 3.2.5.3.01 - Abono Familiar...............................................
130.300,00
01204 - 3.1.1.3.01 - Montepio dos Funcionários
Municipais...........
330.900,00
3.1.1.3.04 - Fundo de
Previdência - Lei nº 4012/75...........
885.000,00
01205 - 3.2.5.1.00 - Inativos.......................................................... 2.383.000,00
GABINETE DO PREFEITO
0200 - 02201 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 3.460.700,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis.........................................
871.400,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0300 - 03201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 3.072.000,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis.........................................
183.600,00
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS
0400 - 04101 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
897.000,00
04201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 2.840.500,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1100 - 11201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 7.233.600,00
11202 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
577.800,00
11203 - 3.1.3.2.11
– EPATUR....................................................... 2.170.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1201 - 12201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 2.617.400,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis.........................................
534.800,00
12202 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
704.400,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
39.600,00
1202 - 12203 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.251.900,00
12204 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
3.078.900,00
1203 - 12205 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
4.541.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1301 - 13201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
5.120.100,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
1.286.300,00
1302 - 13202 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
5.649.700,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis.........................................
4.002.400,00
1303 - 13203 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.085.500,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis.........................................
6.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1401 - 14201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
4.658.200,00
1402 - 14101 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.173.800,00
1402 - 14102 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
420.100,00
14202 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
5.438.000,00
14203 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.799.100,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
1.100.400,00
14204 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
489.700,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis.........................................
47.500,00
1403 - 14205 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.877.000,00
1404 - 14103 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.494.900,00
14206 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos
e Vantagens Fixas......................
1.145.300,00
14207 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos
e Vantagens Fixas......................
1.561.800,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
326.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1501 - 15201
- 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens
Fixas...................... 1.645.900,00
15202 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 158.700,00
1502 -
15203 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas................ 27.855.600,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis......................................... 1.359.300,00
15204 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas...................... 1.755.800,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis......................................... 1.103.200,00
1503 - 15205 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
2.305.800,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis.........................................
37.400,00
1504 - 15206 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.704.300,00
1505 - 15207 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
3.758.600,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis.........................................
242.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
1601 - 16201 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
2.467.600,00
1602 - 16202 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.029.700,00
1603 - 16203 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 472.200,00
1604 - 16205 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens............................... 2.234.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
1701 - 17201 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
5.866.900,00
1702 - 17202 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
1.176.600,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
860.200,00
17203 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos
e Vantagens Fixas...................... 2.863.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇO
SOCIAL
1801 - 18201 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
2.737.500,00
3.1.1.1.02
- Despesas Variáveis.........................................
141.800,00
3.2.5.5.01 - AFM-PA - Convênio de Assistência
Hospitalar aos
Servidores - Parágrafo I,
do Art. 90 da Lei
Orgânica do Município...... 6.520.000,00
3.2.5.5.02 - AFM-PA - Convênio
de Assistência
Médica e Tratamento aos Servidores -
“Caput” do Art. 90 da Lei Orgânica
do Município................................................. 2.026.000,00
18202 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 1.084.900,00
1802 - 18203 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 3.311.100,00
18204 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 538.600,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis.........................................
79.900,00
18205 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 3.062.500,00
1803 - 18206 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 20.093.600,00
3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis......................................... 1.696.400,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
1900 - 19101 - 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................
37.600,00
19102 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 232.800,00
19201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 7.505.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
2001 - 20201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 2.288.400,00
2002 - 20101 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 603.300,00
20202 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas................ 11.149.200,00
3.1.1.1.02 - Despesas
Variáveis......................................... 1.058.300,00
2003 - 20204 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
235.200,00
20205 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................
254.600,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2100 - 21201 - 3.1.1.1.01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................... 3.380.900,00
21202 - 3.1.3.2.04 - Outros Serviços e Encargos - Cia.
Carris
Porto-Alegrense - Convênio............... 5.750.000,00
21204 - 3.2.6.1.02
- Juros da Dívida Contratada – Diversos......
15.011.000,00
21205 - 3.2.1.3.01.02
- DEMHAB - Pagamento de Pessoal........ 19.200.000,00
21207 - 3.2.1.3.03.04
- DMLU – Contribuição - Lei nº 5723/85.... 3.000.000,00
21209 - 3.2.5.3.01
- Abono Familiar............................................... 8.590.500,00
21210 - 3.1.1.3.01
- Montepio dos Funcionários Municipais..... 11.920.000,00
3.1.1.3.02 - IAPAS........................................................... 1.714.400,00
3.1.1.3.03 - FGTS.............................................................
856.900,00
21211 - 3.2.5.1.00
- Inativos.................................................... 95.382.700,00
Total das
suplementações............................................ 381.100.000,00
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a este Vereador, para Parecer Conjunto o Processo nº 2062/86, PLE
nº 28/86, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$
381.100.000,00 e dá outras providências.
Na exposição de motivos enviada pelo Sr. Prefeito Municipal consta que
tal solicitação objetiva suprir dotações que financiam Pessoal e Encargos
Sociais, bem como despesas rígidas de serviço público fundamentais ou
compromissos inadiáveis, tanto da Câmara como do Executivo.
De conformidade com a própria exposição de motivos, verifica-se uma
incongruência no que concorre à informação de que está havendo uma necessidade
de suplementar Cz$ 422,4 milhões, como resultante da desinflação equivalente a
36%, em relação à receita estimada. Ora, em nosso entendimento, a desinflação
também deveria ocorrer nas despesas estimadas, anulando-se, portanto, os
valores em cotejo.
Por outro lado, é bom ressaltar que segundo disposto do § 3º do Inciso
IV, do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Executivo Municipal
deveria fazer constar, como instrução ao presente processo, as importâncias
arrecadadas a maior, mês a mês, que dariam suporte aos recursos ora solicitados
como suplementação.
No caso deste processo, o legislador não dispõe das informações
fundamentais para proceder seu julgamento e assim legislar de conformidade com
os interesses do Município.
Pela tramitação.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 1986.
(a) Lauro Hagemann - Relator Geral.
Aprovado
pelas Comissões em 08/10/1986.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes
Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.
CFO - Raul Casa, Auro Campani,
Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CUTHAB - Elói Guimarães, Valneri
Antunes, Clóvis Brum (com restrições) e Frederico Barbosa.
CEC - Adão Eliseu, Gladis
Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e Mano José.
CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Ana
Godoy, Rafael Santos e Jaques Machado.
COSMAM - Jussara Cony, Valdomiro
Franco, Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a
palavra, para discutir, o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores,
estamos discutindo, para votar, o Processo 2062 - PLE nº 28/86, que autoriza a
abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 381.100.000,00.
É longa a relação das rubricas que devem ser suplementadas e que constituem o art. 1º do referido Projeto. O Executivo dá como suporte, para cobertura dos créditos solicitados, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Coube-me o relatório conjunto. Eu devo declarar que encontrei sérias
dificuldades para este relatório. Quero dizer, preliminarmente, que têm razão
alguns Vereadores quando dizem que nada mudou na Nova República. Eu acrescento
dizendo que quase nada mudou na Prefeitura. Este processo vem para esta Casa
decidir na undécima hora. Muito difícil se torna ao relator e ao Plenário
recusarem o pedido do Executivo. Digo difícil para não dizer impossível, porque
esta suplementação vai servir de suporte ao pagamento do funcionalismo e de
parte de despesas inadiáveis da Prefeitura. Mas há uma questão que deve ser
colocada: o Sr. Prefeito Municipal, ao enviar este Projeto para esta Casa, não
o faz de acordo com o que preconiza a Lei Federal 4.320, ou seja, enviar os
balancetes mensais sobre o andamento da arrecadação. Ele cita, no art. 2º, que
o excesso de arrecadação servirá de suporte para esta suplementação.Vejam V.
Exas. que não é uma suplementação qualquer. São 381 milhões de cruzados. Isso é
quase um orçamento paralelo. Nós não temos como decidir com realismo sobre o
que estamos apreciando. Isto era uma prática que se criticava constantemente
nas administrações passadas e, no entanto, verificamos, com muita tristeza, que
esta prática continua sendo exercida.
Há outro ponto que preocupou o relator: se a Prefeitura, por efeito do
Plano Cruzado, teve seus débitos, por outro lado não teve o congelamento dos
impostos, que continuam sendo cobrados à razão de mil para um cruzado. Não
houve defasagem na arrecadação municipal, mas houve uma defasagem no
comprometimento orçamentário da Prefeitura. Onde está esta diferença? Não
consta do processo. Podemos admitir, até por dedução, que a Prefeitura
Municipal de Porto Alegre goza hoje de uma excepcional situação financeira, e o
Sr. Prefeito insiste em relação ao funcionalismo, por exemplo, em não dar o
aumento que o funcionalismo pede, alegando justamente a falta de recursos.
Então se pergunta o que está feito deste montante, resultado da defasagem, de
um lado, do comprometimento orçamentário com as despesas da Prefeitura, e, de
outro lado, com uma arrecadação que não sofreu defasagem.
O relatório dá pela tramitação do presente Projeto porque eu não
poderia assumir, honestamente, a responsabilidade de transferi-la pura e
simplesmente para o Plenário da Casa e propor a recusa deste Projeto, porque,
então, se exerceria sobre a Casa uma pressão inominável dos funcionários da
própria Câmara Municipal, que, no fim desta semana, terão seus vencimentos
creditados, ou parte deles, e dos funcionários de todo o Município, que, no fim
do mês, terão de receber os seus vencimentos. Se se pedisse, por exemplo, uma
diligência solicitando o envio dos balancetes mensais sobre a arrecadação
excessiva, isso emperraria a discussão do presente Projeto, e eu não quero ser
culpado de atrasar o pagamento de ninguém. Por isso coloquei no meu relatório
como palavra final que ele fosse examinado pelo Plenário, não sem antes colocar
estas questões que me parecem absolutamente necessárias para que ninguém julgue
no escuro, para que, ao se dar a autorização solicitada pelo Executivo, todos e
cada um saibam o que estão fazendo e o que está faltando neste processo. Não
tenho dúvidas que a Casa acabará aprovando o presente pedido, mas aprovando
sabendo o que está aprovando e o que falta comprovar para que tenhamos uma
radiografia medianamente satisfatória do estado das finanças municipais.
Era isso que eu pretendia e precisava dizer esta tarde, antes que se
votasse este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 28/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valneri Antunes,
solicitando seja o PLE nº 28/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE nº 28/86,
já publicado nesta Sessão.)
PROC. 1998 - PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 65/86, do Ver. Clóvis Brum, que denomina Bairro Bom Jesus as atuais Vilas Bom
Jesus, Brasília e outras, alterando o Inciso XLIV e suprimindo o Inciso XLV,
ambos do artigo 2º da Lei 2022/59, e dá outras providências.
PARECER CONJUNTO -
CJR/CUTHAB. Relator
Geral, Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação.
A Lei 2022/59 traz, em seus Incisos do artigo 2º, a denominação de
vários bairros de nossa Capital, bem como as suas delimitações e confrontações.
Ocorre, entretanto, que a maioria dessas delimitações estão ultrapassadas, quer
seja pelo surgimento de novas Leis que as alteraram ou mesmo pela nomenclatura
ali utilizada, como no caso da presente alteração proposta por nós.
O atual Inciso XLIV, do artigo 2º, da referida Lei, traz como
delimitação do bairro “Vila Bom Jesus” a zona urbana do Município ou ainda “o
marco da divisa”, expressões estas que estão em desuso e que não traduzem a
realidade atual daquela área.
Para que este estado de coisas não venha a agravar-se é que estamos
sugerindo uma delimitação mais atualizada e mais intimamente ligada à tradição
dos moradores daquela localidade, uma vez que, a partir da Av. Antônio de
Carvalho em direção a Viamão, a legislação atual deixa transparecer que aquela
área é considerada zona rural, quando, na realidade, ali estão assentadas
milhares de famílias, em modernos conjuntos habitacionais e em várias vilas que
compõem hoje o chamado “Morro Santana” ou “Alto Petrópolis”, o que em nada se
assemelha com uma zona rural; daí a imperiosa necessidade de se atualizar os
limites daquela tradicional zona de Porto Alegre.
A Vila Bom Jesus existe há cerca de um século; é servida, internamente,
por três linhas de ônibus e, externamente, por todas as linhas que servem o
corredor da Protásio Alves; é dotada de uma bem montada rede de supermercados,
uma rede de estabelecimentos comerciais e bancários; possui farmácias, serviços
diversos e outras modalidades; tem uma central telefônica; tem vários clubes
sociais e desportivos, bem como várias igrejas.
O nosso Projeto visa a, acima de tudo, não só mudar a denominação, mas
definir claramente as limitações do Bairro Bom Jesus, onde se situam, entre
outras, as seguintes Vilas: Brasília, Pinto, Mato Sampaio, Divinéia, Jardim do
Salso e a principal Vila que representa cerca de 80% da população dessa área, e
que é a Vila Bom Jesus.
Sem qualquer dúvida, o legislador pode afirmar que o Bairro Bom Jesus
tem todas as condições de infra-estrutura para ser elevado à categoria de
bairro.
Este é um retrato verdadeiro do atual e futuro Bairro Bom Jesus que
conta e espera pela aprovação da Câmara Municipal de sua nova denominação.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 1986.
(a) Clóvis Brum.
Denomina Bairro Bom Jesus as atuais Vilas Bom Jesus, Brasília e outras,
alterando o Inciso XLIV e suprimindo o Inciso XLV, ambos do artigo 2º da Lei
2022/59, e dá outras providências.
Art.1º - Fica alterando o Inciso XLIV, do artigo 2º, da Lei 2022/59, na
seguinte forma:
“art. 2º - ...
................
XLIV- BOM JESUS - a zona compreendida nos seguintes logradouros
públicos: Av. Protásio Alves, da esquina da Rua Prof. Cristiano Fischer até a
Av. Antônio de Carvalho e, por esta, até o limite da Vila Cefer II,
contornando-a por uma linha imaginária até encontrar com a Vila Ipê II e,
desta, também contornando-a por uma linha imaginária até encontrar a Av.
Ipiranga e, seguindo por esta até encontrar novamente a Rua Prof. Cristiano
Fischer”.
Art. 2º - Fica suprimido o Inciso XLV, do artigo 2º da Lei 2022/59.
Art. 3º - Ficam renumerados os demais Incisos do artigo 2º da Lei
2022/59.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER CONJUNTO Nº 24/86 -
CJR/CUTHAB
Para Parecer Conjunto, o Projeto de Lei do Legislativo nº 65/86, que
denomina Bairro Bom Jesus as atuais Vilas Bom Jesus, Brasília e outras,
alterando o Inciso XLIV e suprimindo o Inciso XLV, ambos do artigo 2º da Lei
2022/59, e dá outras providências.
Consultada a Assessoria Técnica Parlamentar desta Casa, manifesta-se
claramente pelo mérito, declarando-o juridicamente irreparável.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 1986.
(a) Ver. Frederico Barbosa, Relator-Geral.
Aprovado
pelas Comissões em 1º/10/1986.
CJR - Mendes Ribeiro (contra), Hermes Dutra (contra, com declaração de voto), Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.
CUTHAB - Elói Guimarães, Valneri Antunes, Lauro Hagemann e Clóvis Brum.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Sra. Presidente, existem dois projetos tramitando na Casa que tratam de assunto
diretamente relacionado com este Projeto do Ver. Clóvis Brum. A Questão de
Ordem é a seguinte: fica declarada a prejudicabilidade dos outros dois projetos
ou não?
A SRA. PRESIDENTE: Nobre Vereador, se realmente
houver esses dois outros projetos, fica declarada a sua prejudicabilidade.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, salvo melhor juízo, eu entendo que uma lei posterior no mesmo
nível, Lei Ordinária ou qualquer lei, revoga disposições de leis anteriores. Já
que V. Exa. está respondendo a uma Questão de Ordem, eu queria contraditar essa
informação de V.Exa. Não sei de outros projetos, não tenho informação e me
parece que o Relator também não tem; no entanto, se houver essa disposição da
lei, revogam-se as disposições em contrário e a lei posterior revogará essa aí.
Por isso, me parece que deverá voltar à discussão da Comissão ou coisa
parecida. Muito obrigado.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Em
primeiro lugar, o Projeto que está sendo votado não tem o mesmo mérito e o
mesmo objetivo dos outros dois. Este denomina Bairro Jesus uma área da
Cristiano Fischer até a Antônio de Carvalho; não elimina nenhuma vila existente
ali. A exemplo do Projeto do Ver. Valneri Antunes: esse Vereador apresentou um
projeto denominado com um nome “x” uma determinada área dentro do Bairro
Anchieta; nada a ver com o Bairro Anchieta a nível de prejudicar a denominação
do Bairro Anchieta. Então, o Bairro Bom Jesus terá a Vila Brasília, a Vila
Fátima, a Vila Jardim do Salso, etc. Todas essas vilas continuarão. Apenas está
sendo delimitado. Então, não prejudica, Ver. Ignácio Neis. O Projeto do Ver.
André Forster denomina Jardim Brasília a atual Vila Brasília. Nada a ver com o
conteúdo deste Projeto.
A SRA. PRESIDENTE: A resposta que o nobre
Vereador solicitava é sobre proposição da mesma natureza, quando ela estiver
tramitando, diferentemente da colocação que havia feito o nobre Vereador, que
colocava que uma lei anulava a outra. Isso é evidente. Agora: nós estamos
falando de proposições que estão tramitando na Casa, que poderão se tornar lei
ou não, e se, por acaso, for interpretado como de mesma natureza, haverá
prejudicialidade das demais. Se for encarado, porque poderá não ser encarado
como tal... Porque este Projeto que ora estamos discutindo poderá não alterar
os outros dois projetos que estão tramitando e que têm outro teor e outra
orientação.
Para encaminhar, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente e Srs
Vereadores, a Casa tem laborado alguns equívocos ao apresentar projetos
denominando bairros. A lei que trata dessas denominações é a Lei nº 2022, de
1959. Esta Lei trata da denominação de todos os bairros existentes hoje em
Porto Alegre. Se alguém quiser denominar algum bairro, por favor, se tenha à
Lei 2022 e altere-a. O que eu fiz foi alterar a Lei 2022 porque, num de seus
incisos, diz que a Vila Bom Jesus tem os seguintes limites: Prof. Cristiano
Fischer, Protásio Alves, e sabem até onde? Até o Passo Dorneles. Então, esta
Lei está muito superada. Eu delimitei, no meu Projeto, a Vila Bom Jesus até
Antônio de Carvalho sem mexer com um bairro que está se formando ao longo da
Av. Antônio de Carvalho, cujos moradores já estão denominando “Novo Partenon”.
Não vamos tocar. Seria constituído o Novo Partenon de Vila Cefer I, Cefer II,
IPE I e IPE II, Conjunto Residencial do IPE, Vila Nossa Senhora das Graças,
Vila Jardim das Bandeiras. Todo aquele conjunto residencial de vilas seria o
“Novo Partenon”.
Nós delimitamos a Vila Bom Jesus, Vila Brasília, com clareza aqui, Vila
Pinto, Mato Sampaio, Vila Divinéia, Jardim do Salso e a Vila Bom Jesus,
propriamente dita. Retiramos as Vilas Cefer I e Cefer II. E a Vila Bom Jesus?
Por que Vila Bom Jesus, se nós temos, dentro da Vila Bom Jesus, a Vila
Brasília, que será denominada, se aprovado o Projeto de Ver. André Forster, de
Jardim Brasília? Por que Vila Bom Jesus, quando, dentro da Vila Bom Jesus,
temos a Vila Nossa Senhora de Fátima e a Vila Fátima? Por que Vila Bom Jesus
se, dentro da Vila Bom Jesus, tem o Jardim do Salso? A Vila Bom Jesus tem toda
uma infra-estrutura para ser um bairro. Deve ser um bairro. É uma vila mais do
que centenária; é um bairro com todas as condições.
Eu vou tomar a liberdade de ler o último parágrafo relatado pelo Ver.
Frederico Barbosa. Diz o Ver. Frederico Barbosa: “Sobre este Projeto,
consultada a Assessoria Técnica Parlamentar desta Casa, manifesta-se,
claramente, pelo mérito, declarando-o, juridicamente, irreparável.”
Foi feliz a Assessoria Técnica e valorizou as pretensões do autor que,
com este Projeto, chama a atenção da Casa para que as denominações de bairros
em Porto Alegre não se dêem por uma lei sem alterar outra lei. Todas as
denominações estão na Lei 2022, de 1959. Pois os limites dos atuais bairros e
das atuais vilas instituídas por aquela Lei estão delimitados.
Por isso eu faço um apelo para que a Casa aprove o nosso Projeto,
atendendo uma aspiração muito antiga dos moradores da Vila Bom Jesus, que
passarão a ter e sentir o prestigiamento desta Casa, sendo, a partir de hoje,
Bairro Bom Jesus. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PFL, o
Ver. Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente, Srs.
Vereadores, encaminho favoravelmente ao Projeto, mas gostaria de fazer algumas
considerações no momento em que estamos examinando o Projeto de Lei do Ver.
Clóvis Brum e que, surpreendentemente, se torna polêmico no sentido do
aparecimento de dois outros projetos semelhantes e do voto em separado do Ver.
Hermes Dutra.
Gostaria de fazer este encaminhamento, inclusive citando o Projeto e
pedindo a atenção, encarecidamente, da Mesa, citando o projeto anterior, votado
há pouco, e que gostaria de ter encaminhado e, por força das circunstâncias,
cheguei tarde e não pude fazê-lo. Este Vereador, como Relator de uma série de
projetos, tem encontrado algumas falhas que só podem ser creditadas ao sistema
de encaminhamento de projetos pela tramitação normal e burocrática da Casa. E
cito um exemplo claro e objetivo: projetos estão chegando às mãos deste
Vereador sem numeração das folhas, e depois conseguimos ver, nas manchetes
jornalísticas, o problema lamentável e vergonhoso para esta Casa que está sendo
levantado com referência à troca de folha. Este Vereador é prova concreta de
que não admite, não aceita e não elabora parecer sem antes a assessoria deste
Vereador - o que não deveria ser feito, e sim pelas assessorias da Casa - enumerar
folhas do Protocolo, eis que costumo manifestar-me em meus pareceres,
referentemente a pareceres da Assessoria Técnica, como é o caso deste Parecer,
referindo-me a folhas tais. Além disso, este Vereador - permitam-me que eu fuja
um segundo deste processo - recebeu, hoje pela manhã, o parecer dos 381 milhões
de cruzados sem que nenhum Vereador o tenha assinado, e me parece que fui o
último ou penúltimo a ter rubricado a folha nº 1 do parecer. Chamei a atenção,
sem querer ser o dono da verdade, do funcionário que me levou o parecer,
dizendo que as manchetes estão ainda sem explicação de que folhas foram
trocadas, pois o parecer dos 381 milhões não tinha uma única rubrica no seu
texto, eis que a segunda folha era praticamente a tramitação e a assinatura dos
Srs. Vereadores.
Então, no momento em que este Projeto chegou às mãos deste Vereador,
imediatamente entrei em contato com o Dr. Hermes, que aqui está no Plenário,
Chefe da Assessoria Técnica Parlamentar da Casa, pedindo urgência, e de próprio
punho coloquei a urgência solicitada à Assessoria Técnica da Casa. Porém, no
momento em que surgem outros projetos semelhantes, sem querer acusar ninguém ou
livrar ninguém, parece-me que, desde o Protocolo da Casa até o encaminhamento
final, alguém teria que ter colocado, aqui, os projetos semelhantes, iguais,
parecidos ou coisa assim. A Assessoria Técnica da Casa me informou e nela me
embasei, porque tenho absoluta confiança nos técnicos e sei da dignidade com
que se manifestam, e informou-me que este Processo era impecável. Então, no
momento em que encaminho favoravelmente, gostaria de solicitar à Mesa atenção
para os projetos que estão tramitando, em boa parte, sem numeração das folhas.
Eu não aceito esse tipo de falha e, inclusive, sempre devolvo e, até para poupar
a Assessoria da Casa, tenho mandando, por conta do meu gabinete, numerar todas
as folhas que estejam no bojo do projeto sem numeração. Inclusive me informaram
que o Ver. Clóvis Brum tem o vício salutar de não aceitar pareceres de mais de
uma lauda sem rubricá-los em todas as laudas. Pois, chamada a atenção sobre
este item, tomei a liberdade de ser o único, até aquele momento, a rubricar
para impossibilitar, futuramente, que venhamos a ser manchete de novo e que
tenhamos que esclarecer ao público fatos lamentáveis.
Portanto, neste momento, encaminho favoravelmente e peço providências
da Mesa para que não se repitam fatos como este na tramitação administrativa
dos projetos para que possamos ter a tranqüilidade de votar, eis que nenhum
Vereador pode, no momento de dar parecer, fazer uma pesquisa na Casa para saber
se existe outro projeto tramitando. Este é um apelo que faço à Mesa da Casa.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver.
Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, quero deixar bem claro que a minha rebeldia contra o Projeto não é
em absoluto quanto ao mérito, até porque, se os moradores não gostarem da
denominação, o problema vai ser do Ver. Clóvis Brum e não meu. A questão que levantei
quando estava em Pauta o Projeto - e parece que preguei no deserto - é que a
Casa tem que, obrigatoriamente, estabelecer critérios que, mesmo se previstos
ou não no Regimento, não há quem seja o cobrador desta providência em relação à
tramitação.
Há um projeto nesta Casa que apresentei há um ano e que seria aprovado
no dia em que viesse à Ordem do Dia, mas, reconhecendo que estava mal redigido,
retirei da Ordem do Dia. Tinha até um abaixo-assinado feito pela Associação dos
Moradores da Vila Brasília, solicitando a mudança da denominação de Vila para
Bairro Brasília. Pedi a retirada da Ordem do Dia porque achei que estava mal
redigido, embora fosse de minha autoria, e, em segundo lugar, porque de repente
nós vamos transformar tudo o que há em Porto Alegre em bairro. Nós não vamos
ter mais ruas; vamos ter só bairros.
A questão que levantei, e o Ver. Clóvis Brum não me convenceu, é que,
em tramitando mais dois projetos nesta Casa, vai acontecer o que aconteceu com
o Projeto do Ver. Luiz Braz. Ele estava faceiro pensando que era autor de uma
lei e a lei não existia, tinha sido revogada por uma lei do Ver. Valdomiro
Franco. Por essa superposição da tramitação de projetos, é que são criadas
essas questões. A sugestão que fiz é que, se fosse o caso, até se tramitasse
conjuntamente para que Relator Geral, de posse dos projetos, pudesse apresentar
um substitutivo comum a todos os projetos. Essa é a forma mais produtiva de o
Legislativo funcionar, e não essa aprovação de leis num período em que somos
criticados por ser um período eleitoral.
O Ver. Clóvis Brum criou o Bairro Bom Jesus. Eu andei vendo a
legislação na forma em que se baseou, e por essa lei não existe a Vila
Brasília. Os moradores de lá queriam que a vila fosse denominada Bairro
Brasília. O Ver. André Forster entrou com um projeto para que fosse denominada
de Jardim Brasília. Quero chamar a atenção dos pares para que haja cuidado na
tramitação de projetos sob pena de amanhã aprovamos ou rejeitamos outro projeto
e até vir a adotar o Projeto do Ver. Clóvis Brum. Levantei a Questão de Ordem,
que foi respondida pela Mesa. Voto favoravelmente porque acho que o Projeto é
bom, só que está tramitando de forma errada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Jorge
Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, penso que este Projeto tem méritos indiscutíveis, e, se a população
da antiga Vila Bom Jesus, na qual residi há mais de trinta anos... Fui morar na
Vila Bom Jesus em 1950, há trinta e seis anos. Diante do que deseja a
população, vejo com bons olhos, e acho meritório que se modifique a denominação
de Vila Bom Jesus para Bairro Bom Jesus. Morando, como disse, há trinta e
poucos anos naquela área, onde hoje ainda reside a minha mãe, nós só podemos
ficar satisfeitos, Ver. Clóvis Brum, por ter proposto este Projeto, que é um
direito dos moradores da Vila Bom Jesus. Sendo assim, nós encaminhamos e
votamos favoravelmente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Encaminhada, pelo PDT, o
Ver. Valneri Antunes.
O SR. VALNERI ANTUNES: Sra. Presidente,
Vereadores, nós entendemos a intenção do Ver. Clóvis Brum, que é dar o nome de
Bairro Bom Jesus a toda uma região que compreende o Jardim Brasília, o Jardim
do Salso, a Divinéia, que hoje se chama Fátima, o Mato Sampaio. Todos esses
bairros passarão a pertencer a um maior, que é o Bairro Bom Jesus, e os
moradores da hoje então Vila Bom Jesus passarão a ser moradores do Bairro Bom
Jesus. Eu entendo a intenção do Vereador, pois reside na região e a conhece e,
portanto, terá o apoio da minha Bancada, e o meu encaminhamento é favorável
para que se dê a denominação de Bairro Bom Jesus para aquela região onde estão
incluídas muitas outras vilas menores, com os seus respectivos nomes.
Evidentemente, é o que vai acontecer com o Bairro Anchieta, em que estamos
pedindo para que uma pequena localidade, ali, passe a se chamar Jardim da
Resistência. Resistência ao capital econômico, aos empresários do transporte,
etc. Mas esta é uma defesa que farei no futuro, quando o projeto aqui chegar,
com a presença dos moradores, que me pediram que assim o fizesse.
Portanto, Ver. Clóvis Brum, o seu Projeto tem mérito e será aprovado
por esta Casa e pela minha Bancada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que aprovam o PLL nº 65/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum,
solicitando seja o PLL nº 65/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 65/86,
já publicado nesta Sessão.)
(Discussão Geral adiada por cinco Sessões)
PROC. 1336 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/86, da Vera.Gladis Mantelli,
que dispõe sobre a comprovação de registro em órgãos fiscalizadores do exercício
profissional.
PARECERES:
-
da CJR. Relator, Ver. Hermes Dutra:
pela tramitação,
-
da CUTHAB. Relator, Ver. Clóvis
Brum: pela rejeição.
O exercício profissional de atividades para as quais se exige
habilitação profissional em nível superior é fiscalizado por autarquias do
Ministério do Trabalho, por legislação federal.
Essa fiscalização fica prejudicada pelo fato de que, no setor público,
nem sempre há correspondência entre a denominação das habilidades profissionais
e as nomenclaturas de cargos e/ou funções nas diversas carreiras da
Administração Direta ou Indireta.
O uso do diploma do curso superior como condição de ingresso em
carreira e respectivos cargos e/ou funções do setor público caracteriza
exercício profissional.
A legislação determina que o exercício legal da profissão ocorra com
base no registro competente junto ao órgão de fiscalização profissional
correspondente.
A falta ou irregularidade de registro no órgão de fiscalização
profissional respectivo caracteriza exercício ilegal da profissão.
Assim, o presente Projeto de Lei:
1. Garante a eficiência e qualidade dos serviços desempenhados pelo
servidor comprovadamente habilitado, colaborando com os órgãos de administração
de pessoal do Governo Municipal;
2. Garante maior eficácia na atividade legítima de fiscalização
profissional;
3. Colabora com as autarquias federais cujo objetivo é o de fiscalizar
o exercício profissional.
Sala das Sessões, 10 de junho de 1986.
(a) Gladis Mantelli.
Dispõe sobre a comprovação de registro em órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Art. 1º - O ingresso, no exercício de cargos, empregos ou funções da
administração direta e/ou indireta do Município, para os quais é exigida
qualificação profissional de nível superior, será precedido de comprovação do
registro nos órgãos de fiscalização profissional, correspondente à respectiva
qualificação.
Art. 2º - Em julho de cada ano, os exercentes dos cargos, empregos ou
funções mencionadas no artigo anterior deverão comprovar o pagamento da
anuidade, perante os respectivos órgãos de fiscalização profissional, junto ao
órgão competente da administração municipal a que estiverem vinculados.
Parágrafo único - Os atuais exercentes dos cargos, empregos ou funções mencionadas no artigo 1º desta Lei terão prazo de 60 (sessenta) dias para a comprovação a que se refere este artigo.
Art. 3º - Os órgãos da administração direta e indireta do Município
deverão anualmente enviar, quando solicitado pelos órgãos de fiscalização
profissional, encarregados de fiscalizar o exercício profissional, a relação
nominal dos exercentes de cargos, empregos ou funções para os quais é exigida a
habilitação de nível superior.
Art. 4º - Ficam ressalvados dos dispositivos desta Lei os ocupantes dos
cargos, empregos ou função que, por força de Lei, estejam incompatibilizados ou
impedidos de se inscreverem nos órgãos de fiscalização profissional.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER Nº 174/86 - CJR
Vem esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1336/86 - PLL nº 41/86,
do Vera. Gládis Mantelli, que dispõe sobre a comprovação de registro em órgãos
fiscalizadores do exercício profissional.
Trata o presente Projeto, de ingresso no quadro de funcionários
públicos municipais, em funções para as quais se postula qualificação
profissional de nível superior.
O Projeto prevê, ainda, a colaboração da Administração com os órgãos
fiscalizadores e a obrigação de os exercentes das funções referidas
comprovarem, anualmente, perante a mesma Administração Municipal, que estão em
dia com as anuidades devidas àqueles órgãos.
Ressai o mérito da proposição pelo fato de que torna eficaz, no âmbito
do serviço público municipal, as disposições federais sobre a matéria, assegura
a qualidade do serviço, afasta a concorrência ilegítima e marca a importância
das entidades profissionais.
De outro passo, nenhum defeito formal contaminada o Projeto.
Pela tramitação.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 1986.
(a) Hermes Dutra - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 19.08.1986.
Mendes
Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana (contra), Ignácio Neis,
Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
PARECER Nº 102/86 - CUTHAB
Vem a esta Comissão, para Parecer o Projeto de Lei do Legislativo
nº41/86, da Vereadora Gladis Mantelli, que dispõe sobre a comprovação de
registro em órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
O diploma de conclusão de curso superior não pressupõe o exercício da
profissão, assim como vale dizer, que o registro ou inscrição no órgão de
classe, seja pressuposto para exercer atividade pública diferente daquela que
consta no diploma.
Devemos diferenciar a atividade de integrantes de uma categoria
profissional que exerce a função por conta própria, com aqueles que por
preceito legal, concursado ou em cargo em comissão, são guindados a função
pública, que não tem a ver com os órgãos de classe.
Portanto, não considero constitucional que, para ingresso no serviço
público, qualquer brasileiro seja obrigado a estar em dia com suas mensalidades
e, muito menos, associado ou inscrito a esta ou aquela instituição de classe,
porque o Poder Público se sobrepõe a entidades particulares.
Por todos os fatos expostos somos contra o Projeto.
Sala da Comissão em 09 de setembro de 1986.
(a) Clóvis Brum - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 16/09/1986.
Elói
Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Valneri Antunes e Frederico Barbosa.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acusa recebimento de
Emenda de Líder de autoria do Ver. Hermes Dutra. Interrompemos, portanto, a
Sessão por quinze minutos a fim de que a Emenda possa receber Parecer.
(Suspendem-se os trabalhos às 15h30min.)
A SRA. PRESIDENTE (às
15h45min): Estão
reabertos os trabalhos. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da
Emenda e do Parecer.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Emenda de Líder
Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei do
Legislativo nº 41/86 como segue:
‘Parágrafo único - Excetuam-se da presente exigência os ocupantes de
cargos em comissão.’
Sala das Sessões, 8 de outubro de 1986.
(a) Hermes Dutra.
PARECER CONJUNTO Nº 27/86 -
CJR/CUTHAB à
Emenda de Líder
Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresenta pelo Ver. Hermes
Dutra, proposta ao PLL 41/86.
É legal e regimental e tem mérito.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 1986.
(a) Ver. Flávio Coulon - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 08.10.86.
CJR - Paulo Sant'Ana, Isaac
Ainhorn e Pedro Ruas.
CUTHAB - Elói Guimarães, Valneri
Antunes e Frederico Barbosa.”
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto.
(Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria da Vera. Gladis
Mantelli, solicitando seja o PLL nº 41/86 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Dispõe sobre a comprovação de registro em órgãos fiscalizadores do
exercício profissional.
Art. 1º - O ingresso, no exercício de cargos, empregos ou funções da
administração direta e/o indireta do Município, para os quais é exigida
qualificação profissional de nível superior, será precedido de comprovação do
registro nos órgãos de fiscalização profissional, correspondente à respectiva
qualificação.
Parágrafo único - Excetuam-se da presente exigência os ocupantes de
cargos em comissão.
Art. 2º - Em julho de cada ano, os exercentes dos cargos, empregos ou
funções mencionadas no artigo anterior deverão comprovar o pagamento da
anuidade, perante os respectivos órgãos de fiscalização profissional, junto ao
órgão competente da administração municipal a que estiverem vinculados.
Parágrafo único - Os atuais exercentes dos cargos, empregos, empregos
ou funções mencionadas no artigo 1º desta Lei terão prazo de 60 (sessenta) dias
para a comprovação a que se refere este artigo.
Art. 3º - Os órgãos da administração direta e indireta do Município
deverão anualmente enviar, quando solicitado pelos órgãos de fiscalização
profissional, encarregados de fiscalizar o exercício profissional, a relação
nominal dos exercentes de cargos, empregos ou funções para os quais é exigida a
habilitação de nível superior.
Art. 4º - Ficam ressalvados dos dispositivos desta Lei os ocupantes dos
cargos, empregos ou funções que, por força de Lei, estejam incompatibilizados
ou impedidos de se inscreverem nos órgãos de fiscalização profissional.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC. 1828 - PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 54/86, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao
Jornalista Danilo da Silva Ucha, iniciativa do Ver. Rafael Santos.
PARECERES:
- da CJR. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
-
da CEC. Rel., Vera.Teresinha Chaise:
pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Rafael Santos, solicitando seja o presente Projeto retirado
da Ordem do Dia nos termos do art. 44 da LOM.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1754 - PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 50/86, da Vera. Bernadete Vidal, que altera o artigo 1º da Lei nº 4.255, de 30
de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Obs.:
Incluído da Ordem do Dia por força do art. 44 da Lei Orgânica Municipal.
Tal proposição objetiva
regularizar casos já existentes, posto que das 35 (trinta e cinco) permitidas
pela Lei nº 4.255, de 30 de dezembro de 1976, estão em efetivo funcionamento
62. As demais visam a socorrer a outros deficientes da visão que se encontram
em estado de miserabilidade no aguardo de empregos que não são oferecidos,
apesar das longas esperas de um ou dois anos.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1986.
(a) Bernadete Vidal.
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.255, de 30 de dezembro de 1976, e dá
outras providências.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4255, 30 de dezembro de 1976, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder até de 100 (cem)
licenças para o exercício do comércio ambulante no Centro da Cidade, assim
definido pelo artigo 1º da Lei nº 2022/59.
§ 1º - As licenças de que trata este artigo somente poderão ser
expedidas em favor de deficientes físicos visuais.
§ 2º - A deficiência física referida no parágrafo anterior deverá ser
comprovada através de laudo fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde e
Serviço Social.
§ 3º - Terão preferência no licenciamento aqueles que, nas condições
desta Lei, já exercem atividade no Centro”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogavam-se as disposições em contrário.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir,
o primeiro orador inscrito é o Ver. Mano José.
O SR. MANO JOSÉ: Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
com todo o respeito que a Vera. Bernadete Vidal merece de nossa parte, com todo
o respeito que temos pelas pessoas deficientes visuais, podemos afirmar, desta
tribuna, que este respeito é traduzido pela forma com que sempre recebemos,
quer os sindicatos, quer grupos de deficientes visuais na SMIC, acompanhados,
ou não, da Vera. Bernadete Vidal. Tivemos por eles, sempre, o maior acatamento
e a maior vontade, realmente, de ajudá-los. Entretanto, o Projeto da nobre
Vera. Bernadete Vidal parece-nos que alarga muito as pretensões e as condições
para os deficientes visuais.
Os ambulantes são considerados, por ironia do destino, aqueles que
estão fixos, que vendem frutas e verduras, que vendem cachorro quente, pipoca,
enfim, que vendem alimentos, seja lá de que ordem for, e os camelôs, aqueles
que vendem quinquilharias. Pela Lei 3.187, de 1968, se criou e se fixou o
número de ambulantes no assim chamado perímetro central, que é o compreendido
entre as Ruas Mauá, Dr.Flores, Riachuelo e Caldas Júnior. Pela Lei 3.187/68
foram expedidos cento e oitenta alvarás no Centro da Cidade. Em 1976, pela Lei
4.255, foram fixados, no Centro da Cidade, trinta e cinco deficientes visuais,
ou melhor, foram autorizados. Dos trinta e cinco alvarás que deveriam ser
dados, foi oferecida aos cegos a oportunidade de escolherem entre vender frutas
e verduras ou venderem bijuterias. Vinte escolheram vender frutas e verduras e
treze escolheram vender bijuterias e receberam os alvarás. E, à exceção do
Centro, os camelôs tiveram alvará. São esses cegos, esses deficientes visuais
que escolheram vender bijuteria que receberam, então, seus alvarás, em número
de treze. Portanto, sobraram daquela autorização dois alvarás que não foram
concedidos. Em 1980, quando houve o asfaltamento da Rua Voluntários da Pátria,
deslocaram-se os ambulantes a partir da Praça Rui Barbosa até a Farrapos e
vieram para o perímetro central trinta e cinco ambulantes autorizados por lei
aprovada por esta Casa. Temos, então, no Centro, um total de duzentos e quarenta
e oito alvarás concedidos legalmente através de três leis aprovadas por esta
Casa. Na Exposição de Motivos do Projeto de Lei que ora se discute, temos
sessenta e dois cegos no Centro, dos quais trinta e cinco possuem alvará e
vinte e sete, portanto, não possuem alvará, mas, pelo levantamento realizado
pela atual Administração, sabemos que, além dos vinte e sete deficientes
visuais trabalhando no Centro, ainda há mais quarenta e um ambulantes também
trabalhando no Centro sem alvará. Se esta Casa vai aprovar uma alteração à Lei
4.255, de 1976, para fornecer alvará aos deficientes visuais, por que, então,
não se solicitar ao Poder Executivo que encaminhe a esta Casa, de acordo com o
levantamento já existente, o número fixo de sessenta e oito alvarás? Quem está
está, e quem não está não entra.
Nós sabemos que o Centro da Cidade está por demais congestionado e, se
for aprovada a Emenda ao Projeto de Lei agora em discussão, por certo que vai
deixar aberta a porta para que o Prefeito possa dar, através da SMIC, mais
sessenta e cinco alvarás para deficientes visuais, além dos quarenta e um que
não são deficientes e que já estão lá. Nós teremos, então, cento e seis pessoas
no Centro, ao passo que deveremos ter sessenta e oito ao todo. O Projeto de V.
Exa. diz até cem. Ora, como altera o art. 1º da lei em vigor e como trinta e
cinco já têm alvarás, ficariam à disposição do Executivo sessenta e cinco
alvarás para serem fornecidos aos deficientes visuais. Pelo seu levantamento,
Vereadora, nós sabemos que existem hoje sessenta e dois deficientes visuais,
dos quais trinta e cinco têm alvará e vinte e sete não têm, mas abre a
possibilidade de dar sessenta e cinco novos. Então, é isto que nós estamos
propondo ao Poder Executivo: que através de um Projeto de Lei se abra a possibilidade
de fornecer alvarás para vinte e sete deficientes visuais e quarenta e um não
deficientes visuais que já trabalham no perímetro central. Então, seriam
legalizados aqueles que já estão trabalhando lá sem alvará e não seriam
incluídos outros no perímetro central, que já está congestionado. Esse é o
posicionamento de alguém que, por quatro anos, teve a responsabilidade da SMIC
e que, por quatro anos, manteve o número certo no Centro, sem elevá-lo. Como
cada vez mais foram surgindo dificuldades para que as pessoas buscassem um meio
de vida honesto, e como o desemprego foi aumentando, era natural que mais
procurassem no Centro uma atividade para poder levar o sustento a sua família.
Desta forma, minha querida e nobre Vera. Bernadete Vidal, nós estamos propondo
que, ao invés dessa proposta para beneficiar hoje vinte e sete deficientes
visuais e permitindo dar alvarás para mais trinta e oito deficientes visuais,
haja um Projeto de Lei dando aos vinte e sete já existentes e a mais quarenta e
um que não são deficientes, mas que já estão trabalhando no Centro. Isso
resolveria a situação do Centro. Todos estariam legalizados e não mais o
Secretário da SMIC permitiria a entrada de novos ambulantes no perímetro
central da Cidade.
Esta é a nossa proposição, colocando-nos contrariamente ao Projeto da
nobre Vera. Bernadete Vidal, pelas razões que aqui acabamos de expor. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, para
discutir, o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, estamos concluindo, e agora vem para votação nesta Casa, uma
Comissão de Inquérito que tratou, exatamente, de problemas relativos ao
comércio ambulante no Centro da Cidade, e, quando a nobre Vera. Bernadete Vidal
propõe a autorização de concessão de mais cem alvarás, ficamos surpresos,
porque o que existe, na realidade, nobre Ver. Flávio Coulon, é que não existe
nenhum alvará para o Centro da Cidade. Os alvarás para 1986, Ver. Mano José,
não foram renovados ainda, e V.Exa. sabe, porque trabalhou na Secretaria, que
esses alvarás são renovados ano a ano. Terminou o ano, terminou o alvará, e
novo alvará é concedido ou não. Mas tem sido concedido. É uma questão que tem
acontecido através dos tempos. A concessão desses novos alvarás tem sido feita
para a mesma pessoa, mas poderia acontecer, por exemplo, de terminar aquele ano
e, como não existe alguma legislação que diga que a mesma pessoa deva receber
aquele alvará, então, se não existe nenhum alvará, ou pelo menos quase nenhum
alvará em funcionamento, não houve renovação para 1986 por problemas existentes
no Centro da Cidade, e sabemos que existe, já há algum tempo, uma invasão do
Centro por pessoas que não possuem alvarás. Eu acredito que precisamos,
inicialmente, saber quem é quem no Centro da Cidade e fazer um levantamento
para saber quem pode ficar ou não exercendo esta atividade para,
posteriormente, fazermos o fornecimento de novos alvarás.
Outra questão, Ver. Mano José, é que nós temos legislação para o Centro
da Cidade que permite, e V. Exa. sabe, quatro equipamentos por quadra - apenas
quatro -, e os equipamentos devem estar distantes um do outro, no mínimo, dez
metros. Portanto, eu acho que, enquanto não acertarmos tudo isso, não poderemos
mais legislar sobre o Centro da Cidade, já que a legislação que existe não está
sendo respeitada, e eu não coloco aqui a culpa na Secretaria Municipal da
Indústria e Comércio porque isso já vem acontecendo há longa data. Isso já faz
parte da história da Cidade, esse desrespeito à legislação. Isso tem que ser
corrigido de alguma forma. Eu acredito que não podemos, de repente, fazer mais
leis quando aquelas que existem, regulando o comércio ambulante do Centro da
Cidade, não estão sendo obedecidas.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, eu estranho que os ambulantes não
estejam recebendo o alvará anual.
O SR. LUIZ BRAZ: Vereador, não existe a
renovação do alvará de 1986.
O Sr. Mano José: Porque sobre o alvará
concedido para o comércio transitório o Código Tributário Municipal diz que é
anual. Para o comércio fixo o alvará é permanente, e há, então, três casos em
que o alvará é substituído - aliás, o termo é comércio estabelecido. O
ambulante deve ter o alvará. Disso aí não tem saída. Acho que o problema do Centro
tem que ser reorganizado e acho difícil essa reorganização, porque penso que em
qualquer administração sempre vamos encontrar, além do sindicato da classe, que
tem, evidentemente, obrigação de defender aqueles que são sindicalizados, os
pistolões. Então, nos parece que, no momento em que se altera uma lei para
beneficiar vinte e sete deficientes visuais, seria justo que se tomasse uma
medida geral que atingisse também os que não são deficientes, mas que já estão
lá, legalizando-se também a situação deles, e que se partisse depois, então,
para uma reorganização geral, atingindo a todos. É uma teoria minha de que o
Poder Público fica complacente, olhando irregularidades debaixo de seus olhos.
É comum se observar, nas várias atividades, que o Poder Público sabe que um
estabelecimento não tem alvará, está funcionando e deixa funcionar. No meu
entendimento, é muito pior a emenda do que o soneto. Acho que o Poder Público
tem a obrigação de tomar uma atitude. Não se tem verificado isso em nenhuma
administração e não acredito que as administrações próximas venham a tomar
medidas desta natureza.
O SR. LUIZ BRAZ: Nobre Vereador, acredito eu
que o Poder Público só poderia conceder novos alvarás depois que a situação do
Centro da Cidade estivesse normalizada e que quem estivesse no Centro fossem
aquelas pessoas que realmente tivessem alvarás para ali funcionarem.
Atualmente, sabemos que apenas uma pequena parcela das pessoas que se encontram
no Centro da Cidade são possuidoras de licença, não de alvará, porque o alvará
não foi renovado para 1986. Então, são licenças que estão sendo dadas para o
funcionamento do comércio ambulante no Centro da Cidade. Então, se nem todas as
pessoas que estão localizadas ali possuem alvarás, como é que vamos autorizar
novos alvarás para funcionamento? Fica realmente bastante difícil. E a
legislação que existe para o Centro da Cidade não é obedecida, Ver. Mano José.
Ela tem que sofrer um reestudo por parte da Câmara Municipal, por parte da
Secretaria Municipal da Indústria e Comércio a fim de que possamos, até,
adequar essas leis, que são antigas, a uma realidade atual.
Eu louvo a atitude da nobre Vera. Bernadete Vidal, que tenta fazer com
que aqueles que ela defende possam ter condições de trabalho no Centro da
Cidade e possam sobreviver dignamente com esse trabalho que exercem. Mas é que
aquela região, na atualidade, é a pior região para tentar estabilizar ou para
tentar dar a qualquer tipo de pessoa condições de trabalho, pois essas pessoas
só vão ter condições de aumentar a balbúrdia que acontece atualmente no Centro.
Quando nós estávamos atuando na Comissão de Inquérito, que vai ser votada nesta
Casa, nós tivemos a intenção de oferecer dados para que a SMIC e o Executivo
Municipal pudessem fazer algum tipo de mudança e que a Câmara Municipal pudesse
colaborar com esse tipo de mudança a fim de que as coisas no Centro da Cidade
pudessem entrar no seus devidos lugares.
A minha sugestão é para que a Vera. Bernadete Vidal retire o seu
Projeto de Lei a fim de que ele faça parte desse reestudo que nós temos que
fazer. A Câmara Municipal tem que partir para um reestudo das leis que regulam
o comércio no Centro da Cidade. Essa ânsia da Vera. Bernadete Vidal de legislar
em prol dos deficientes visuais poderia fazer parte desse estudo, que um grupo
de trabalho deveria realizar, integrado por Vereadores desta Casa e por
técnicos da SMIC, e assim, com uma comissão formada por Vereadores e técnicos
do Executivo, poderíamos ter uma legislação bastante atual e real, que pudesse
regular o comércio ambulante no Centro da Cidade.
Nós somos contrários à proposição da Vera. Bernadete Vidal. Acho que a
Vereadora tem razões para legislar dessa forma, mas o momento, realmente, não é
o melhor. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis
Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente, Srs.
Vereadores, eu gostaria de roubar dois minutinhos da atenção de V. Exas. para a
gravidade desta matéria. É um assunto seriíssimo, e a autora da proposição é a
Vereadora, integrante desta Casa, que mais se tem debatido em favor desse grupo
de pessoas para os quais se dirige a proposição: cegos, com dificuldades
maiores. São pessoas que não têm todas as facilidades que nós temos.
O Projeto tem no seu bojo um profundo mérito. A autora defende,
exatamente, o segmento social que ela, com autenticidade, tem representado
nesta Casa, da mesma maneira que há poucos minutos eu brigava, debatia,
procurava Vereador nas suas tribunas, apelando para que votassem no projeto da
Vila Bom Jesus, porque é uma vila que eu tenho procurado defender, até porque
eu moro nessa vila.
Eu vejo, na intenção da Vera. Bernadete Vidal, o seguimento da sua luta
em defesa desse segmento social. Que extraordinário projeto é o da Vera.
Bernadete Vidal! Cem alvarás para cegos! Eu questionaria a própria Liderança do
PDT nesta Casa: será que, por acaso, na atual administração do Prefeito Alceu
Collares, que iniciou há poucos meses, não se distribuíam mais de cem alvarás a
pessoas não-cegas, para o Centro da Cidade? Ou será que não se distribuiu na
própria administração do PDS, cujos Secretários estão aqui nesta Casa? Nenhum,
diz o Ver. Jorge Goularte de maneira apressada. Será que nenhum? Mas vamos
admitir que nenhum foi distribuído nem na administração do Prefeito Collares e nem
nas inúmeras administrações do PDS. Mas o que busca a Vera. Bernadete Vidal
nesta Casa? Busca defender, por legitimidade, com seriedade, com lisura, um
projeto que se destina unicamente a atender um segmento social infortunado, um
segmento social que deveria merecer não só desta Casa, não só da Cidade, mas de
todos, uma atenção mais especial. Ou por acaso os cegos podem desempenhar todas
as funções que nós desempenhamos? Não! Muitas funções que nós desempenhamos não
podem ser desempenhadas por cegos!
Claro que tem mérito o Projeto da Vereadora - afinal, o Centro da
Cidade não é tão pequeno como se imagina. Não quer a Vereadora colocar cem
cegos na frente do Mercado; quer legalizar os que já estão trabalhando no
perímetro central da Cidade e mais outros que cheguem a esse número. Prefere-se
um cego pedinte ou um cego trabalhando com dignidade? Ou se resgata esta
condição nesta tarde ou não. O que se impõe não é a votação de um simples
alvará, mas se ver um cego pedinte ou um cego com dignidade, ver-se um ser
humano pedindo ou um ser humano com dignidade, trabalhando. O Projeto quer dar
condições de dignidade para que todos possam trabalhar. Estão-se habilitando
como tal; não estão pedindo. A questão da concessão cabe à Casa e, nesta tarde,
a votação é muito mais delicada do que aparenta, tendo gravidade muito mais
envolvente. Ou se transforma o cego num pedinte ou se dá a ele o direito de
viver com dignidade.
O Sr. Valneri Antunes: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É inegável o mérito, mas a V. Exa., como um Vereador
de vários anos nesta Casa, conhecedor do Centro da Cidade, eu perguntaria... No
Centro da Cidade, hoje, há, inclusive, uma busca de regulamentação dos
ambulantes que ali trabalham. Apenas a indagação que faço é: onde vamos colocar
mais cem bancas de vendedores ambulantes no Centro da Cidade? Na verdade, o que
se procura é regulamentar e que permaneçam no Centro aqueles que lá já estão.
Nenhuma banca tem entrado mais no Centro da Cidade, inclusive por problema de
espaço, ou seja, do livre trânsito dos transeuntes, que não podem nem se
locomover. Em que perímetro ou local da Cidade, hoje, existe espaço para a
colocação de mais cem bancas de ambulantes? Não tiro o mérito do brilhante
pronunciamento de V. Exa., que é sempre feito com convicção, com a alma, com o
espírito, com toda a inteligência que lhe é peculiar.
O SR. CLÓVIS BRUM: Nós temos que terminar com
a idéia de que o Centro da Cidade é na volta do Mercado ou que se resume na Rua
Voluntários da Pátria.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Clóvis Brum, eu ouço o pronunciamento de
V. Exa. e quero reafirmar que o Projeto da nobre Vera. Bernadete Vidal tem um
mérito incontestável. Nós já professamos a nossa admiração e solidariedade ao
deficiente visual. Acontece que, se o Centro não é em torno do Mercado, na
Praça XV, ninguém quer colocar o seu carrinho de frutas e verduras a não ser
ali, porque ali eles vendem e fora dali não. E, se nós colocarmos mais oitenta
e cinco carrinhos de deficientes visuais com alvará e mais vinte e sete que já
têm - que já estão lá - e mais trinta e oito que a emenda vai permitir, nós
vamos criar um problema até de sobrevivência para aqueles que estão em
atividade no perímetro central, porque desta forma vão vender tão pouco, que
não dará nem para a sua sobrevivência e de sua família.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu entendi perfeitamente o
seu aparte e acho que V. Exa. também tem razão. Há uma diferença entre o seu
aparte e o do Ver. Valneri Antunes, que disse “mais cem bancas”. Eu entendi que
não eram mais cem bancas, que o fato seria legalizar a situação dos que já
estão e acrescentar mais. Mas também discordo que se coloque mais gente ali
naquela área. É no perímetro central da Cidade, que é bem mais vasto. Eu pedi à
Assessoria Técnica para me dar o volume da Lei 2022, mas parece que a mesma
está aos cuidados do Líder do PDS, que estava interpretando o projeto anterior.
Essa Lei define o perímetro urbano da Cidade. Eu acho que a SMIC deveria ter
coragem de alterar a ocupação do espaço central da Cidade.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que V. Exa. está abordando muito bem o problema.
Entretanto, queria lhe dizer que ele é bastante complexo. Quando nós assumimos,
tentamos tirar do Centro da Cidade as bancas e, nesta Casa mesmo, houve aqueles
que foram contrários. Agora somos favoráveis, mesmo porque o Projeto da Vera.
Bernadete Vidal é muito bem elaborado, tanto que começa com as seguintes
palavras (veja que não estou contestando V. Exa.; estou apenas tentando
acrescentar algo):
“Art. 2º. Fica o Executivo autorizado...” Portanto, ele, o Executivo,
usará do dispositivo que a Vera. Bernadete Vidal quer armar, se quiser. Usa ou
não, de acordo com uma orientação que o Governo tem. Aliás, uma orientação bem
diversa, como esta Casa também tem - uns que não entendem muito, outros que são
catedráticos. Enfim, como ocorre com todos os problemas.
O SR. CLÓVIS BRUM: Agradeço o seu aparte e
quero agradecer também ao nobre Líder do PDT, Ver. Valneri Antunes, a cessão de
mais este tempo para que eu possa acrescentar mais umas considerações. Em
primeiro lugar, eu acho que ninguém que já está trabalhando lá deve sair. Tem
que se legalizar a situação dessa gente; acho que esta Casa tem que terminar
com essas briguinhas de que o Fulano botou, o Cicrano tirou, etc. Acho que
temos que ver o que há de anormal, sem prejuízo - chamo a atenção do Ver. Braz
- dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Inquérito, longe de interferir
nas coisas que foram feitas ilicitamente. Não entro no mérito. A minha
preocupação não é tirar ninguém de lá; é dar oportunidade a que se normalize a
situação daquela gente.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O assunto já foi abordado inclusive pelo nobre Ver.
Mano José. Eu acredito que se, nesse artigo 1º, não ficasse configurado o
Centro da Cidade, o perímetro central, como V. Exa. coloca - e todos os
ambulantes querem as áreas melhores para trabalhar -, se ficasse configurada uma
rua periférica ao perímetro central, ou outra que não causasse o
congestionamento atual ou que não contribuísse para que os problemas do Centro
da Cidade aumentassem, pode ter certeza que este Vereador seria o primeiro a
votar favorável. O que nós não queremos é votar favorável a um projeto, neste
instante, que não vá contribuir para solucionar o problema dos que já se
encontram lá, porque os que se encontram lá estão passando por sérios problemas
e nós iríamos colocar mais algumas bancas para aumentar os problemas já
existentes no Centro da Cidade. É isso que encaminhamos contra desta tribuna.
O SR. CLÓVIS BRUM: V. Exa., Ver. Luiz Braz, é
muito feliz ao levantar o assunto nesses termos, com clareza. Eu estou
analisando o assunto mais em tese e na sua generalidade. O que me preocupa é o
somatório dos objetivos da proposição da Vereadora. Eu não analiso que
colocaríamos cinco, seis bancas de cegos próximo ao terminal dos ônibus
Sarandi, que passam na Praça Parobé com tamanha violência. Eu não examinaria,
por exemplo, colocar três ou quatro bancas dos ceguinhos no meio dos ônibus que
estacionam no final da linha do ônibus Menino Deus. Não. Eu analiso que a
proposição da Vereadora quer trazer no seu bojo, no mínimo, um debate sério
sobre esse segmento social que precisa de oportunidades de trabalho. Se o
perímetro central está cheio de gente, é um determinado setor do perímetro
central que está cheio de vendedores ambulantes. A maioria do Centro da Cidade,
definido pelas limitações constantes na Lei 2022/59, é longe; há muitas ruas
que não têm nenhum vendedor ambulante. Fica o Município autorizado, no artigo
2º, a implantar essa lei. É claro que a SMIC não irá colocar dez vendedores
ambulantes em 3m² de área. A lei é clara e não só claríssima como muito bem
elaborada - a lei da Vera. Bernadete Vidal. Há pouco falava e insistia no
problema da definição e do uso da lei. (Lê.) “Fica o Município autorizado a
conceder até o máximo de cem licenças para o exercício do comércio ambulante no
Centro da Cidade, assim definido pelo artigo 1º da Lei 2022.” É o artigo 1º. A
Praça da Matriz é Centro da Cidade; a Salgado Filho, aquela área próxima à
Alberto Bins são partes do Centro da Cidade.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exa. tem conhecimento de que, por causa dos
problemas existentes atualmente no Centro da Cidade, os alvarás de 86 não foram
renovados. V. Exa. sabe que, se colocarmos no Centro da Cidade mais vendedores
ambulantes, o que fatalmente vai acontecer com esta autorização de um máximo de
mais cem licenças, aqueles que já estão no Centro da Cidade e que muitas vezes
não têm nem condições de sobrevivência, esses vão ser prejudicados também.
Então, nós estamos causando um pseudobenefício para alguns e um grande prejuízo
para muitos, ou seja, àqueles que já estão localizados no Centro da Cidade.
Eu pediria a V. Exa., neste encaminhamento - e eu sei que V. Exa. é um
homem preocupado com os problemas que acontecem com a nossa população carente,
pois é um homem que vive cercado por essa população e vive numa das vilas da
Cidade -, que pensasse bem para que nós, primeiro, pudéssemos resolver os
problemas que lá existem e, posteriormente, depois de resolvidos esses
problemas, pudéssemos encaminhar para lá outros vendedores ambulantes, novas
licenças.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu gostaria de informar a V. Exa. que o Projeto de
Lei da nobre Vera. Bernadete Vidal fala em licenças para o exercício do
comércio no Centro da Cidade. Eu entendi, como Centro da Cidade, o perímetro
central definido em lei, que fica compreendido entre as Ruas Caldas Júnior,
Mauá, Dr. Flores e Riachuelo. Esse é perímetro central definido em lei. Se no
Projeto constasse Bairro Centro, ainda ampliaria o espaço, realmente, porque há
uma lei do Vereador, já falecido, Viton de Araújo, que proibiu a colocação de
estantes de jornais e revistas no Bairro Centro. Então, nós temos a amplitude
do bairro, que são os limites da I Perimetral. Mas aqui eu entendo, como Centro
da Cidade, o perímetro central, a não ser que descubram um lugar no miolo da
Praça XV, no Mercado. V. Exa. há de concordar comigo que as demais ruas do
perímetro central, quase que todas elas, são ruas estreitas, com passeio muito
estreito, impedindo, quase que totalmente, a colocação de um carrinho de frutas
e verduras. Ou se coloca no meio da rua, e nós vamos ter um caos, ou se coloca
no passeio e as pessoas terão que andar no meio da rua.
Se a Vera. Bernadete Vidal tivesse apresentado um Projeto de Lei para
dar o alvará aos vinte e sete ambulantes já existentes lá, nós estaríamos
defendendo e sendo favoráveis. Não concordamos é com abrir uma porta para dar
mais sessenta e cinco alvarás, ou seja, os vinte e sete mais trinta e oito.
Essa porta aberta é que vai prejudicar, ao nosso ver, todos aqueles que hoje
estão trabalhando no Centro da Cidade.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato, Vereador. Para
concluir, o Projeto não é pacífico. Vim à tribuna, ao lado dos companheiros da
Casa que me antecederam, para discutir o Projeto e assim se dar o profundo
mérito que ele tem. Acho que a Vereadora trouxe ao julgamento dos Vereadores um
projeto de profundo mérito social. Também concordo com os Vereadores que
colocaram o aspecto “centro e perímetro central”. Esse aspecto é fundamental para
nós. Eu entendi, Ver. Mano José, que se tratava do Centro, e não do perímetro
central, que é definido para esses fins. Eu quero lembrar aos Vereadores que,
efetivamente, no art. 1º, é mais abrangente que o perímetro central.
O SR. PRESIDENTE (Valdomiro
Franco): O
Ver. Cleom Guatimozim inscreve-se e cede o seu tempo ao Ver. Clóvis Brum, com a
aquiescência da Vera. Bernadete Vidal.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu agradeço sensibilizado ao
Ver. Cleom Guatimozim, um Vereador operoso e dinâmico - aliás, o Vereador mais
votado da Cidade. Isso já diz tudo.
Mas eu gostaria que os Srs. Vereadores me ajudassem e tornássemos este debate numa gama de informações, pois este Vereador está em dúvida com relação a determinados nomes de ruas que mudaram.Vamos ler o art.1º da Lei 2022: “Denomina-se Centro da Cidade de Porto Alegre a zona compreendida nos seguintes limites e logradouros públicos: Estação do Riacho e prolongamento desta até a Rua Washington Luiz.” Então, começaria lá, na Washington Luiz, e iria, nobre Ver. Mano José, até a Estação do Riacho e prolongamento desta até a Washington Luiz, por esta até encontrar o rio Guaíba, pela margem desta até a Casa de Correção - Volta do Gasômetro. Seria: Energia, Oficinas do DAER, Cais do Porto até a Rua da Conceição. Já estamos da Volta do Gasômetro à rodoviária. O que diz a lei da Vereadora: “Fica o Município autorizado a conceder até o máximo de cem licenças para o exercício do comércio ambulante no Centro da Cidade, assim definido pelo art. 1º da Lei 2022, de 1959.” O que diz o art. 1º da Lei 2022? “Art. 1º. Denomina-se Centro da Cidade de Porto Alegre a zona compreendida nos seguintes limites e logradouros públicos: Estação do Riacho e prolongamento desta até a Rua Washington Luiz, por esta até o encontro do rio Guaíba; pela margem desta até a Casa de Correção, Energia, Oficinas do DAER, Cais do Porto até a Rua da Conceição.” Então, começamos na Volta do Gasômetro e vamos até a Conceição - já mudou! Esse é o enfoque do art.1º. Rua da Conceição, Rua Sarmento Leite até a Av. João Pessoa. Estamos ingressando exatamente no meio da Universidade. Av. João Pessoa por esta em direção Sul/Norte até a Rua Avaí, até a convergência com a Av. Borges de Medeiros e Estação do Riacho.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Exatamente, é o da I Perimetral o que V. Exa. leu aí.
Agora se discute passar no meio da Universidade ou não a I Perimetral; agora se
discute se passa ou não no meio da Universidade, atrás da Faculdade de
Medicina, ou coisa parecida. Eu havia entendido aqui, quando se falava em
Centro da Cidade, como o perímetro central definido pela Lei 3187.
O SR. CLÓVIS BRUM: Não. A Vereadora deu outra
interpretação. A Vereadora não quer colocá-los no perímetro central, mas
autoriza o Executivo a colocá-los no Centro da Cidade. É o art. 1º da Lei 2022.
Eu chamo a atenção dos Vereadores, porque, efetivamente, o Projeto é
bom, o Projeto tem mérito e não vai prejudicar os que já estão instalados no
perímetro central. A Prefeitura fica autorizada a colocar esses novos
permissionários até em torno da Volta do Gasômetro, na Perimetral, na Sarmento
Leite e etc.
Eu acho que o Projeto merece a aprovação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A próxima oradora inscrita é
a Vera. Bernadete Vidal, que está com a palavra.
A SRA. BERNADETE VIDAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou discutir, porque já foi muito discutido, se os cegos ficarão no perímetro central ou lá na Volta do Gasômetro. Eu só quero dizer a V. Exas. que os cegos estão, em sua maioria, desempregados, que noventa e tantos por cento dos cegos analfabetos estão desempregados. Eu quero dizer a V. Exas. que, enquanto o mercado de trabalho melhorou um pouquinho, pouca coisa, para as pessoas ditas normais, para os deficientes, especialmente para os cegos, o mercado de trabalho continua hermeticamente fechado. São esses os dados que trago a V. Exas., dados que já conhecíamos e que levantamos agora, no fim de semana, no Encontro Estadual de Cegos. Não são cem bancas que eu quero colocar; são mais trinta e oito bancas de frutas e verduras. Não são, como dizia o Ver. Valneri Antunes, mais cem bancas. Ele não leu o Projeto provavelmente. Eu digo, no Projeto, que ficam concedidas, no máximo, cem bancas, quando sabemos - e os ex-Secretários já sabem - que há, no Centro da Cidade, sessenta e dois cegos trabalhando como ambulantes. Agora: o que me espanta, Srs. Vereadores, é o enfoque que todos dão à questão: “Bom: o cego pode ficar lá na Volta do Gasômetro.” Podem não aprovar a lei, mas tenho que falar. É isto: o cego pode ir para a Avaí, para a Sarmento Leite. O que o Ver. Mano José botou - e diz que não botou -, o que o Ver. Jorge Goularte botou, o que o Ver. Cleom Guatimozim botou não sou contra. Se for Secretária, boto também; boto só cegos. Não sou contra. Acho que o problema social está aí. Essas pessoas todas são vítimas da sociedade e estão ali porque não podem estar melhor, estão ali porque não têm emprego, porque não têm uma empresa para trabalhar confortavelmente. Agora quero saber, Srs. Vereadores - isso sim, quero saber -, quem é que ia regularizar o Centro da Cidade. Sei que é difícil, mas por que prometem? Iam tirar alvarás mal dados, iam cassar concessões malfeitas, iam fazer tudo isso... Sempre entrou gente para o Centro da Cidade, e quem conhece Porto Alegre sabe disso. Do contrário, a coisa não estaria como está. Está cheio? Agora, se tantas pessoas mais querem, além daqueles que estão lá... Eu só estou na Casa defendendo o direito daqueles que represento: os cegos, aqueles que não compraram alvará em momento algum, aqueles que querem entrar lisamente por uma lei desta Casa. São esses que estou defendendo. Não na Volta do Gasômetro! Lá não quero! Também não precisa ser aqui na Praça XV, mas tem que haver lugar para os cegos.
Essa luta é muito maior do que lutar por bancas no Centro da Cidade. Também aí tem que haver espaços, como nas escolas, porque estamos com a maioria de deficientes do Estado - mais de oitocentas mil pessoas - analfabetos, o que representa, para o Governo do Estado, 0,37% do Orçamento...
O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento da oradora.) Vereadora, eu considero a luta de V. Exa. comovente.
Um dia desses, eu fiquei sabendo que os cegos não conseguem empregos nos locais
em que as profissões têm que ser especializadas porque não deixam que os cegos
treinem nas fábricas, nas indústrias. Eles não deixam que os cegos treinem.
Então, o cego nunca vai ter a capacitação profissional. Eu me preocupei com
esse assunto e até achei que iria comentá-lo na televisão, e, neste momento, V.
Exa. está lembrando-me para que o faça. Eu tenho uma pergunta a fazer. Os cegos
que forem aquinhoados - aliás, muito justamente - com os alvarás provisórios...
Está na cara que a Câmara não pode fazer lei para dar alvará provisório. Mas
vamos levar em frente, porque para cego vale tudo. E aqui atrás está o Coronel
dizendo a mesma coisa: tem que arrumar lugar. Pois nós já aprovamos aqui um
monte de leis para quem tem um olho bem
vivo e aberto. Não vamos aprovar para os cegos? Eu já vou em frente. Eu já
estou com V. Exa. Bem: mas, no caso de eles receberem o alvará, quem vai pegar
o dinheiro, se ele vai vender laranja, por exemplo? É ele que toma conta da
banca? Aí não é o cego que recebe o dinheiro. Ou ele vai alugar para outro? Os
cegos não são passados para trás? V. Exa. poderia descrever como é esse
expediente?
A SRA. BERNADETE VIDAL: Ocorre o seguinte: os
cegos, no início, tentaram trabalhar com o sistema de ajudantes, de empregados,
mas aí, sim, na hora do dinheiro, o cego é cego mesmo, pode até ser doutor. Eu
também já fui passada para trás; não acontece só com os outros. Então, os cegos
foram obrigados a fazer...
O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Exa., inclusive, tem um
problema de infidelidade. Eu estou sabendo.
A SRA. BERNADETE VIDAL: Mas não foi esse o caso. O
Projeto é sério, e os meus companheiros cegos que estão ali na praça dizem que
tem gente com banca e box na CEASA, e alguns que possuem kombi, caminhão, com
uma estrutura de vida que não precisariam estar ali. Deixem a praça para quem
precisa da praça! Assim podem trabalhar em regime de sociedade. Não é aluguel,
pois se estabelece um “x” por segurança. Existe uma indiferença dos
Legislativos com relação ao cego, que é maltratado, esquecido, sofre a
indiferença da sociedade, e esse cego que está ali na praça precisa de mais
espaço do que esses que possuem box na CEASA. Existe muita gente ali que não
vai constar do levantamento. Por que a Câmara não está neste levantamento? Eu
não sei quais foram os critérios usados para fazer o levantamento, mas tem
gente na praça que pode sair da praça, e existem cegos desempregados, Srs.
Vereadores, sendo que a única alternativa que encontro agora é colocá-los na
praça.
O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento da
oradora.) Eu lamento mesmo que tenha me posicionado contra, mas eu gostaria que
V. Exa. entendesse, pois tenho experiência da SMIC de quatro anos e porque sei
que na prática vende-se na Praça XV, na Praça Parobé e entornos do Mercado
Público.
A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Eu cedo o meu tempo à Vera.
Bernadete Vidal.
O Sr. Mano José: Votaria favoravelmente à Emenda de V. Exa. se
fosse para conceder o alvará aos vinte e sete deficientes que já têm a banca no
Centro. Não tem problema nenhum. O que eu acho é que não se deve abrir a porta
para mais trinta e oito. Vai causar problemas para todos aqueles que se
localizarem no perímetro central e no bairro, porque não terão venda
suficiente, não auferirão um lucro suficiente para manter as suas famílias. Antes
que se crie um problema, se legalize um problema, a minha preocupação é se
conceder o alvará àqueles que já estão lá, mas não se deixe novos entrarem para
que não haja problema social, no dia de amanhã, com o alvará na mão.
A SRA. BERNADETE VIDAL: Ver. Mano José, eu estou
falando em tempo agora concedido pela Vera. Gladis Mantelli, a quem agradeço.
Eu estava me referindo a uma solução. Por que quem não precisa da praça vai
ficar na praça? Eu não estou falando do espaço agora ocupado. Eu estou sonhando
que a Administração Collares tenha competência e seriedade de - e eu quero que
tenha, quero acreditar nisto de todas as maneiras -, segundo levantamentos,
tirar da praça quem não está devidamente na praça, quem não precisa estar lá,
por exemplo. Esse é um item. E outro dado que eu forneço a V. Exa. é que este
problema de bancas veio para a Câmara já com a Associação de Cegos do Rio
Grande do Sul, da qual eu era Vice-Presidente na época, da qual novamente
eleita - sou Vice-Presidente licenciada agora, até 15 de novembro. Essa
entidade sempre encaminhou, Srs. Vereadores, com seriedade o problema, indo às
autoridades, procurando, pedindo mais um ou dois alvarás. Quando nós víamos,
sempre tinha um lugarzinho para mais um, dois, dez, enquanto que para nós,
apesar do encaminhamento da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul e da
Sociedade Luiz Braille, não existia. Para nós nunca teve, para os nossos
companheiros nunca teve banca. Agora: foi entrando banca na praça. Todos os
dias entrava uma, e a gente viu o que está aí - que aumentou o número. Não são
os trinta e oito cegos, não são os sessenta e dois que estão lá os culpados. A
culpa está sendo colocada em quem vai apenas entrar com o número menor. O
problema existe não por culpa dos cegos, e nós sempre somos penalizados por
isso, nós e os nossos companheiros analfabetos, que não tiveram a chance de uma
escola, de adquirir a consciência de lutar e não ficar vendendo loteria no
escuro ou trabalhando com frutas e verduras. Eles fazem não porque gostam;
fazem porque precisam.
Outro dado é que a Associação de Cegos possivelmente não coloque os trinta e oito. Há gente desempregada, e eu convivo todos os dias com a angústia dessas pessoas, angústia, inclusive, daqueles que estão na praça e que sofrem verdadeiras guerras de nervos: “Vocês vão ser tirados amanhã, daqui a dez dias; não vai haver alvará; vai haver cassação de alvarás.” Toda essa angústia chega aos meus ouvidos e eu tenho que dizer a V. Exa. O IBGE não se interessou em fazer estatística de quantos somos, mas nós estamos fazendo e constatamos que, dos cegos que são analfabetos, 90% não chegam a uma fábrica e, mesmo quem estudou um pouquinho, consegue apenas chegar a uma indústria e ganhar apenas um salário mínimo. Aí entra a necessidade de vir para o Centro da Cidade. É a imperiosa necessidade dessas pessoas de obterem algum tipo de ocupação e de ganho.
Eu convido os Srs. Vereadores a que procurem conversar com essas pessoas, procurem saber por que este Projeto de Lei entrou na Casa. É claro que ninguém quererá montar bancas como foi feito, sem que até o próprio Secretário da época, meu prezado companheiro Ver. Cleom Guatimozim, tivesse o controle. Ele me disse: “Está incontrolável, Bernadete!” E eu acredito; mas só é controlável para os cegos! É por isso que eu entrei com este Projeto de Lei. Pelo menos essa oportunidade V. Exas. me dêem, já que vai continuar incontrolável com os outros. E eu sei que vai, porque o problema social está grave, e é incontrolável também. Então, abram essa porta para os cegos! É isso que eu peço a V. Exas. Não são duzentas bancas, não é a maioria. Muitas vezes, em países paternalistas, em países adiantados, eles defendem que essa atividade até deve ser, na maioria, para os deficientes. Não só para os cegos, como também para outros deficientes, essa atividade deve ser dada, porque a consciência do Poder Público quanto às dificuldades do deficiente entende que essa atividade deve ser dada aos deficientes. Aqui eu não quero que chegue ao ponto do Chile, em que um cego, enlouquecido, se ateou fogo em praça pública em sinal de protesto e desespero porque não conseguira o direito de trabalhar na praça. Mas, enquanto isso, se os daqui não fazem esses gestos tresloucados de desespero, estão lá nos corredores da Associação de Cegos do Rio Grande do Sul desaprendendo do hábito de trabalhar. Estão lá se marginalizando, Srs. Vereadores! É isso que é preciso dizer a esta Casa! Não neguem esta lei. Estão negando demais aos cegos! Até a praça estão negando aos cegos! Em cada administração que entra, também entra gente, e não me digam que não entra! Não me diga que não entra, porque eu conheço o Centro da Cidade! Eu também já trabalhei nele, também já vendi coisas no Centro da Cidade e o conheço. Sei que aumentou. Todos vêem que aumentou. Só não pode aumentar para os cegos! Agora a Casa do Povo de Porto Alegre não tem o direito de fechar mais esta porta para os cegos; se fechar vai ser muito triste, não para mim, mas para aquelas pessoas que estão lá marginalizadas e que vão sofrer de novo o esquecimento, a indiferença. Dizem que a gente se acostuma às coisas ruins. Eu acho que isso não é verdade. A gente não se acostuma não. Estamos levantando, mais uma vez, o brado que já levantamos em outras áreas. Esta é a minha luta! Eu luto para colocar os cegos nas fábricas, nas escolas, nas faculdades, em bons empregos. Eu luto para que haja mais cegos no processamento de dados. Este pedido de hoje é um dentre tantos, pois esta é a minha luta.
Os cegos não pretendem desorganizar o Centro da Cidade, nem as instituições de cegos pretendem isso. O que nós queremos é que haja fiscalização, que haja critério na distribuição das bancas. Pergunto aos Srs. Vereadores: qual é o critério que vai orientar os que devem ficar e os que devem sair de lá, da praça pública? Porque, na verdade, há muita gente que tem que sair de lá, sendo cego ou não. Há, também, muita gente que deve sair para dar lugar a um cego. O assunto precisa ser olhado com muito cuidado e principalmente critério.
Eram essas as considerações de quem confessa que não alterou todo o art. 1º porque fez uma confusão de leis. Eu queria até regulamentar pela lei que define o perímetro urbano, mas errei o número. Mas sou tão honesta que vou dizer: não era esta a minha intenção, de colocar cegos no Gasômetro, nem na Sarmento Leite, nem na Avaí. A minha intenção é colocá-los aqui mesmo, no Centro da Cidade. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 50/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa,
Requerimento de autoria da Vera. Bernadete Vidal, solicitando seja o PLL nº
50/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O
texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 50/86, já publicado nesta Sessão.)
A seguir, vamos submeter ao Plenário os seguintes Requerimentos:
De autoria do Ver. Adão Eliseu, solicitando
seja o PLE nº 27/86 - autoriza abertura de crédito suplementar no valor de Cz$
11.000.000,00, destinada a elevar contribuição e dá outras providências -
submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento
e de Educação e Cultura;
De autoria do
Ver. Aranha Filho:
- de Voto de Congratulações com a Associação dos Comerciantes do Mercado Público Central pela comemoração dos seus 117 anos de fundação;
- de Votos de Pesar pelo falecimento de: Israel David Keniger; Renato Weber Silveira; Gabriel Silveira Abbott; João Macedo Linhares.
De autoria do Ver. Caio Lustosa:
- de Moção de Apoio: à Organização das Nações Unidas - ONU pela iniciativa de promover a campanha de “Um milhão de minutos pela paz”; à Televisão Educativa do Estado - TVE pela qualidade dos debates que está promovendo sobre a Constituinte.
De autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando Voto de Congratulações com a Rádio Bandeirantes pelo início de suas atividades no Rio Grande do Sul, sucedendo a Rádio Difusora Porto-alegrense;
De autoria do Ver. Ennio Terra, solicitando Voto de Congratulações com a Associação Satélite-Prontidão, entidade de caráter cultural, recreativo e beneficente pela passagem do seu 30º aniversário de fundação.
De autoria do Ver. Hermes Dutra:
- de Voto de
Congratulações com o Cel. Paulo Roberto Araújo Monteiro por ter assumido a
Chefia da Casa Militar do Palácio Piratini no dia 20.09.86;
- de Voto de
Pesar pelo falecimento de Imeran Teixeira Cavaleira;
- solicitando
seja o PLE nº26/86 - declara de utilidade pública a Fundação para o
Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - Fundatur -
submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Educação e
Cultura e de Economia e Defesa do Consumidor.
De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:
- de Votos de
Congratulações do “Dia da Imprensa”; com o Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de Porto Alegre; com a Gazeta Mercantil; com a Empresa
Jornalística Caldas Júnior; com o Jornal do Comércio; com a Rede Brasil Sul de
Comunicações - RBS.
- de Voto de
Pesar pelo falecimento de Astrogildo de Oliveira.
De autoria do Ver. Jorge Goularte:
- de Votos de
Congratulações: com a Comunidade Judaica pelo transcurso do 5747 “Rosh
Hashana”; com a Comunidade Judaica pelo transcurso do “Yon Kipur” (Dia do
Perdão.)
De autoria do Ver. Mano José:
- de Voto de
Pesar pelo falecimento da Sra. Eni Leal Borba.
De autoria do Ver. Rafael Santos:
- de Voto
Congratulações com o Luís Fernando Veríssimo pela passagem dos seus 50 anos.
De autoria da Vera. Teresinha Chaise:
- de Voto de
Congratulações com Paulo Raimundo Gasparotto por seus 25 anos de colunismo a
serviço do Rio Grande do Sul.
De autoria do Ver. Valneri Antunes:
- solicitando
seja o PLE nº 29/86 - autoriza a alienação de imóveis, por compra e venda,
através de concorrência - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça
e Redação, de Finanças e Orçamento, de Urbanização, Transportes e Habitação e
de Educação e Cultura.
Em votação os Requerimentos.
(Pausa.) APROVADOS.
Ainda, para serem votados, os seguintes Pedidos de Informações:
De autoria da Vera. Ana Godoy:
- sobre o
montante da verba orçamentária do DEMHAB aplicada de janeiro a agosto de 1986,
em diversos programas daquele Departamento: no caso de projetos em andamento,
solicita cópias de seus cronogramas; no caso de atraso, substituição ou
cancelamento, solicita indicar com detalhes os motivos de tais ocorrências; no
caso de substituição ou modificação, solicita indicar os novos projetos e,
inclusive, os valores a serem aplicados.
- sobre os
montantes arrecadados pelo Município de Porto Alegre, de janeiro a agosto de
1986, com IPTU, ISSON, outras receitas correntes e/ou alienação de bens, ICM,
FPM; sobre os montantes (globais) previstos para o mesmo período; sobre a
expectativa do Município quanto à arrecadação futura em relação à proposta
orçamentária apresentada para o ano.
De autoria do Ver. Aranha Filho:
- acerca do
imóvel localizado na Rua Moema, em frente ao nº 67;
- sobre o número de processos de alimentação, doação, permuta e dação
em pagamento de imóveis da Municipalidade encaminhados ao Executivo Municipal
no exercício de 1986 e sobre quantos estão tramitando;
De autoria do Ver. Frederico Barbosa:
- sobre o
motivo da falta de água que ocorre, semanalmente, na Av. América.
De autoria da Vera. Gladis Mantelli:
- sobre qual
o número de excedentes, registrado no ano de 1986, nas escolas de Porto Alegre
e onde foram distribuídos.
Em votação os
Pedidos de Informações. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADOS.
A Mesa
submete ao Plenário Requerimento oral de autoria desta Presidência, solicitando
a inversão da ordem dos trabalhos.
Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos, a
seguir, à
1ª SESSÃO
PROC. 2150 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 29/86, que autoriza a alienação de
imóveis, por compra e venda, através de concorrência pública.
PROC. 2047 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/86, que declara de utilidade
pública a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE RURAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - FUNDATUR.
PROC. 1789 - SUBSTITUTIVO do Ver. Raul Casa ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 08/86, que altera a Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de
1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto
Alegre.
PROC. 2162 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/86, da Comissão de Inquérito,
para apurar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder,
trazidos a esta Casa por vendedores ambulantes.
2ª SESSÃO
PROC. 2008 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 67/86, da Vera. Jussara Cony, que
altera a designação da via pública Estrada do Amapá para Rua Amapá.
PROC. 2096 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 71/86, do Ver. Valneri Antunes, que
denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.
PROC. 2107 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/86, da Vera. Gládis Mantelli,
que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de
Azevedo.
PROC. 2048 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 13/86, do Ver. Clóvis Brum, que
altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
A SRA. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito
em Pauta é o Ver. Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, em primeiro dia de Pauta, hoje, o Projeto que apresenta as
conclusões da Comissão de Inquérito com referência às denúncias de ambulantes e
problemas no Centro da Cidade. Como é um projeto que certamente atrairá as
atenções da Casa, nós gostaríamos, neste primeiro dia de Pauta, de ratificar,
na presença de todos os Vereadores, a maneira com que pautou o PFL a sua
presença na Comissão, e esse foi um procedimento pautado entre o representante
do PFL, este Vereador; a Liderança da Bancada, Ver. Ignácio Neis, a
Vice-Liderança, Ver. Raul Casa, e os demais componentes, Ver. Aranha Filho e
Vera. Bernadete Vidal, no sentido de que o PFL acompanhe toda a tramitação da
Comissão. Estaria presente dentro do possível, e assim o fez em todos os
depoimentos. Em alguns não foi possível o comparecimento deste Vereador por
outros compromissos, mas certamente pautamos a presença do PFL, em primeiro
lugar, por uma obrigação regimental, por uma convocação feita para indicação e
que recaiu neste Vereador, e, em segundo lugar, pautamos todo o procedimento,
durante todo o tempo em que funcionou a Comissão, sem nenhuma manifestação.
Diga-se de passagem, não estamos aqui nem criticando e nem louvando qualquer
manifestação, mas o PFL assumiu uma linha de conduta para examinar todo o
procedimento administrativo dessa Comissão de Inquérito e assim o fez para que
o seu representante tivesse a tranqüilidade de mostrar, perante os seus outros
quatro companheiros de Bancada, que estava cumprindo com a missão que recebeu,
ou seja, a de ouvir e examinar os depoimentos que foram consagrados, que foram
obtidos durante a tramitação, durante o prazo legal dessa Comissão.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero elogiar a presença de V. Exa. na Comissão de
Inquérito e dizer que V. Exa. naturalmente não poderia saber que alguns dos
denunciantes não gozavam de sanidade mental. Tenho em mãos o Ofício nº 470/86,
do Hospital São Pedro, provando que mais gente que depôs não está em condições
porque não tem sanidade mental, ofício esse que apresentarei no dia da votação.
É claro que V. Exa. não poderia ter conhecimento disso. Então, o procedimento
de V. Exa. e do PFL foi corretíssimo e desejo deixar bem claro isso.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço o seu aparte e
recolho o elogio como uma forma de carinho e amizade por parte de V. Exa. no
sentido de que não fizemos mais nada do que a nossa obrigação, ou seja, a de
examinar e, no final, como assim aconteceu, opinarmos, através do nosso voto
que, certamente, no debate que V. Exa. anuncia que trará à Casa no dia da
votação, poderá, inclusive, ser examinado, porque isso faz parte, como V. Exa.
bem disse, de alguma tramitação como a que foi analisada por este Vereador
anteriormente, até sob processos administrativos. Nós, Vereadores, não podemos
estar em todos os lugares e não podemos conhecer todas as verdades, mas temos o
intuito de tentar conseguir a verdade através dos depoimentos e dentro das
possibilidades, e foi o que encontramos, dentro de uma série de depoimentos
arrolados pela Comissão. Não fizemos mais nada do que a obrigação com uma outra
idéia básica traçada pela Bancada do PFL, de que o Vereador representante do
PFL não seria um juiz e nem tampouco colocaria a sua assinatura em qualquer
documento que significasse um julgamento porque, nesse caso, estaria, até,
fazendo uma apropriação indébita do serviço do Juiz, que é pago pela Justiça
para isso, do Delegado de Polícia ou do Delegado da Polícia Federal, que têm a
obrigação, estrita e reconhecida publicamente, de realizar um julgamento. Cabia
ao PFL, junto com a Comissão, analisar os depoimentos e encaminhá-los a quem de
direito.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero me referir primeiramente à incoerência do
Relator. Enquanto um candidato do seu partido prega a liberação da maconha,
aqui o Relator exigia que esta Casa se transforme num alcagüete da Polícia
Federal, dizendo que entre os ambulantes há alguns que usam tóxico. Esta Casa
tradicional, com duzentos e quatorze anos, teria que, por esse inquérito, se
transformar em alcagüete da Polícia Federal quando um candidato do partido do
Relator está pregando a liberação do tóxico.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu recebo o aparte de V.
Exa. e, para pautar a própria conduta do representante do PFL, eu acolho o
aparte de V.Exa., porém sem fugir a qualquer manifestação, mas para permanecer
na linha que é a de examinar os depoimentos. Eu acolho, como disse, mas me
eximo de qualquer manifestação, eis que esta já foi dada num primeiro momento,
através do Parecer, e, num segundo momento, na votação, com a análise,
certamente, de alguns outros itens, que poderão ser traçados por V.Exa., e
tantos outros itens que poderão elucidar outros pontos que não ficaram bem
esclarecidos.
O Sr. Luiz Braz: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Frederico Barbosa, V. Exa. foi o Vice-Presidente da Comissão de
Inquérito e eu, realmente, não posso cumprimentar apenas o seu trabalho, mas
tenho que cumprimentar o trabalho de todos os outros membros que estiveram
presentes na Comissão. V. Exa. foi testemunha de que a Comissão ouviu os
depoimentos, que arrolou testemunhas, recolheu documentos, mas jamais tentou
trabalhar contra esta ou aquela pessoa. Estivemos juntos nesse trabalho,
fizemos a apuração dos dados que nos chegavam para ver as verdades e inverdades
dos depoimentos que aqui eram feitos. Todas as reuniões da Comissão foram
abertas ao público. Esta Comissão não teve sequer a intenção de culpar este ou
aquele. Tivemos apenas a intenção de descobrir se os fatos eram verdadeiros ou
não. Para isso a Comissão foi criada e para isso ela trabalhou até o final.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço o seu aparte. Eu
gostaria ainda de colocar, como último item deste meu pronunciamento, que o
último item colocado pelo PFL, através do seu representante, é que o relatório
deveria ser feito pelo Relator. Quando, inclusive com a gentileza do próprio
Relator da Presidência da Comissão, fomos convidados a participar do relatório,
o PFL opinou que, na tramitação, no desenvolvimento da Comissão, existia um
Presidente, um Vereador e um relator e que caberia a este Relator emitir a sua
opinião e que o PFL não fugiria da assinatura, mas se reservaria em analisar o
relatório, sem participar do mesmo, porque a participação de cada um deveria
ser colocada em termos de função estabelecida, como a do Presidente, de
presidir a Comissão, do Relator, de relatar aquilo que achava por bem relatar,
e que a nós seria reservado o direito, evidentemente, de votar favorável ou
não, com restrições ou não, como foi feito.
Portanto,
esta foi a participação que gostaria de dar a público, como já é conhecida, mas
deixar claro, no primeiro dia que se discute em Pauta este Projeto, na certeza
de que ele virá a Plenário o mais rápido possível e nós poderemos, então, votar
algo que a própria população de Porto Alegre está aguardando, que é uma decisão
da Casa sobre um projeto importante que foi amplamente divulgado e para o qual
o PFL colaborou com a presença e com um estilo de conduta que não é uma crítica
a ninguém e nem tem qualquer outro objetivo senão mostrar que a Bancada traçou
uma conduta para o seu representante, a qual espero ter cumprido condignamente
durante todo o tempo da Comissão. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Pauta é o Ver. Hermes Dutra. Ausente.
Jorge Goularte. Ausente. Vera. Ana Godoy. Desiste. Flávio Coulon. Desiste.
Isaac Ainhorn. Desiste. Adão Eliseu. Desiste.
Passaremos ao período de
COMUNICAÇÕES
O primeiro
orador inscrito é o Ver. Adão Eliseu, que está com a palavra.
O SR. ADÃO ELISEU: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, achamos
oportuno abordar determinados temas ou determinados pontos de determinados
temas, que é a eleição majoritária para o Governo do Estado do Rio Grande do
Sul, tudo que se diz, tudo que se faz na campanha política. Se tivéssemos
tempo, faríamos uma resenha do que está acontecendo e do que está por
acontecer. Nós estamos observando a campanha do PMDB, dos demais partidos e
inclusive a nossa. O PDT, que tem um passado de lutas, de vitórias, um passado
de sofrimentos, por seus mártires e por seus heróis, está sendo constantemente
acusado pelos candidatos do PMDB, pela aliança que realizamos com o PDS e por
outras razões aqui no Rio Grande do Sul. Nós achamos que é um assunto que tem
que ser abordado da tribuna, aqui, na Câmara Municipal. O PMDB fala no Rio
Grande do Sul como se não tivesse coligação com ninguém neste País, como se não
tivesse feito coligação com o PFL no Rio Grande do Sul para a Prefeitura de
Porto Alegre, como se não estivesse coligado com o PFL no Governo Central de
nosso País. Fala em mudança, fala em renovação, como se não tivesse o poder de
transformar este País, como se não tivesse o poder de regular todo o
fornecimento de gêneros alimentícios em nosso País, como se não tivesse o poder
de inibir o ágio em todos os setores mercantilistas de nosso País, se não
tivesse o poder de controlar os preços em nosso País depois deste vasto pacote
que inclui a nova moeda brasileira. O candidato do PMDB, o Senador Pedro Simon,
tendo estado no Ministério da Agricultura, não conseguiu vislumbrar o futuro do
problema que poderia surgir, em todo o nosso País, com o fornecimento da carne
bovina para os brasileiros. Como Senador, não tem tido uma atuação no sentido
de modificar a situação das coisas para o Rio Grande do Sul, como se ele e o
seu partido não fossem Governo, com Sarney e com os demais integrantes do PFL e
do nosso próprio PMDB, cujo Ministério é o maior grupo reacionário do nosso
País. Fala, então, de uma maneira tão descabida e até desavergonhada, no
sentido de transformar, de mudar; mas e por que não mudar? Por que não mudaram
esse estado de coisas que estão acontecendo em nosso País? Vai-se a uma
farmácia e não se encontra o medicamento; vai-se ao supermercado e não
encontramos os gêneros alimentícios de primeira necessidade; vai-se ao açougue
e não temos a carne; vai-se a qualquer setor de atividade comercial e não
encontramos aquilo que necessitamos. E vejam, senhores, vejam o que diz o
“Jornal do Brasil” de domingo, dia 5 de outubro, no artigo “Conversa pra boi
dormir”. Esse é o título da matéria, que vem muito a calhar em relação a esses
fatos, a esses componentes que estamos abordando em torno das candidaturas,
especialmente da candidatura do Senador Pedro Simon ao Governo do Estado. Vou
ler um trecho, e o título é “Conversa pra boi dormir”.
“O
ministro-fazendeiro-pecuarista Paulo Brossard ama os chapéus, as leis e a
propriedade privada. São amores desiguais. O amor aos chapéus é quase
patológico, o amor à propriedade é absoluto e o amor às leis é relativo como a
democracia pregada pelo general Geisel nos anos 70.
Se os
bancários entram em greve, o ministro saca rápido a lei:
- A greve nos
serviços públicos é vedada por lei e a lei deverá ser cumprida.
Se os seus colegas pecuaristas cobram ágio para desentocar os bois que engordam no campo, o ministro se defende com uma boa conversa prá boi dormir:
-
Quem
está cobrando ágio? Onde? Quanto? Basta uma denúncia concreta e eu ponho a
polícia para agir. Mas não posso agir a partir de suspeitas.
Mas se dois
trabalhadores são mortos na repressão policial a uma greve de bóias-frias em
Leme, no interior de São Paulo, o ministro não se abala de Brasília para
disparar:
-
É
o PT. Os deputados do PT estavam lá. Parece que não há dúvidas de que eles
estavam armados. Os dados da polícia que eu conheço é que me autorizaram a
dizer isto.
É discurso
que o ministro gosta de repetir com a pompa que já levou seu conterrâneo Leonel
Brizola a chamá-lo de Rui Barbosa em compota. Ao advertir os bancários,
Brossard também matraqueou:
- Eu pergunto
se será legítimo que, aqui dentro do Brasil, uma entidade que recebe dinheiro
do exterior para suas atividades, vá promover justamente a desorganização da
economia, a ponto de levar à revogação do Plano Cruzado.
A vítima da zanga é a CUT, que não tem um único boi escondido nos pastos. Quando fala da UDR, o ministro amansa o tom. Numa entrevista à ‘Folha de São Paulo’, não quis responder se a atuação da entidade o preocupa:
-
Não
posso antecipar juízos. Eu estou observando. Para observar, também, foi que o
ministro deslocou seus chapéus e suas gravatas-borboleta para o Bico do
Papagaio, de onde voltou com uma certeza:
- Confirmamos aquilo que eu suspeitava. Ninguém tem arsenais, mas apenas armas necessárias até para a sobrevivência numa região como aquela.
As armas necessárias até para a sobrevivência já mataram 26 pessoas em conflitos de terra, este ano, na região - nenhum proprietário rural.
Posseiros e sem-terra não estão entre as predileções do ministro da Justiça. Irritado com o Movimento dos Sem-Terra de seu Rio Grande do Sul, Brossard metralhou na quarta-feira:
- Amanhã poderão invadir os imóveis urbanos e aí surgirá o Movimento dos Sem-Casa. E como nem todo têm automóvel, também teríamos o Movimento dos Sem-Auto.”
Srs. Vereadores, é uma matéria que reflete muito bem as condições de um Governo cujo Ministro da Justiça já está sendo apelidado de “General à paisana”.
Esses são os integrantes de um partido que quer mudar, de um partido que tem tudo para mudar e não muda, de um partido que tem a Presidência da República e os Ministérios. Não muda porque não quer. Será que irá mudar no Rio Grande do Sul, quando teve tudo para mudar e não mudou? V. Exa., Ver. Flávio Coulon, está equivocado. Isso é o que o Senador Pedro Simon está a dizer, inclusive quando se encontra com os funcionários da Segurança Pública, Brigada Militar e Polícia Civil. Chega lá num rompante, como se Governador já fosse, e os trata mal, com autoridade de um ditador, e não como um político que postula, através das urnas, a direção dos negócios do Estado do Rio Grande do Sul.
O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, fico feliz porque V. Exa., em nome do PDT, resgata uma credibilidade ao “Jornal do Brasil”, que é um jornal tão execrado pelo líder máximo do PDT. Acho isso bom, porque nós devemos sempre resgatar a liberdade da imprensa e a credibilidade nos nossos jornais. Fico contente com o fato de V. Exa. ter usado o “Jornal do Brasil” como fonte de seu discurso. Em segundo lugar, gostaria de me reportar a um jantar oferecido por três mil brigadianos ao Senador Pedro Simon, onde ele foi entusiasticamente aplaudido, e não me consta que ele tenha tratado mal, nem naquela oportunidade, nem em qualquer outra oportunidade, os ilustres membros desta grande corporação militar do nosso Estado. De modo que eu lamento, mas V. Exa. deve estar mal-informado ou está sendo informado por pessoas que não têm simpatia pelo Senador Simon, o que é razoável numa campanha política.
O SR. ADÃO ELISEU: Eu agradeço o aparte, mas é uma pena que V. Exa., com todo o respeito que merece, não faça uso da seriedade que deveria fazer com a informação. V. Exa. sabe que estou lendo um artigo do jornal, de um jornal que sempre criticou e atacou o nosso líder, o maior líder do Brasil, o Governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola. E a respeito dos maus tratos, da forma tempestuosa, da forma como o Senador Simon tratou a Brigada Militar e a Polícia Civil, V. Exa. está mal-informado. Eu tenho condições, mais do que V. Exa., pois sou policial militar, de estar bem-informado. V. Exa. incorre em outro erro: o comício a que V. Exa. se refere... Naquela reunião estavam cinqüenta brigadianos - cinqüenta e um, para ser mais exato -, brigadianos que estavam muito interessados no poder por causa dos resultados, unicamente por causa dos resultados do IBOPE, carreiristas, unicamente carreiristas. Os demais eram todos civis, e V. Exa. sabe muito bem, pois foram mais de dez candidatos a Deputados Estadual e Federal que levaram todo o seu grupo para fazer aquele número imenso a que V. Exa. se refere. Pode ter certeza que eu estou bem-informado. Tenho o meu serviço de informações. Lá estavam cinqüenta e um brigadianos somente. Eu quero informar a V. Exa. que eu organizei uma modesta reunião para a Aliança Popular com quatrocentos e sessenta e dois brigadianos, a maioria cassados, para mostrar a nossa adesão, o nosso esforço em torno dos interesses do Rio Grande do Sul, abdicando das nossas mágoas, das nossas angústias e das nossas tristezas, colocando em primeiro lugar o Rio Grande do Sul. Eu mesmo sofri com a Revolução. V. Exa. eu não sei onde estava. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
EXPEDIENTE
OFÍCIOS:
- 001/86, da Comissão Especial constituída para estudar o Projeto de Lei Complementar nº 07/86, comunicando a instalação dos trabalhos da presente Comissão, bem como a eleição e posse do Presidente e Vice-Presidente, e a indicação do Relator.
- 039/86, da Associação Brasileira de Odontologia - RS, comunicando a eleição e posse da nova Diretoria daquela Entidade para o biênio 1986/1988.
- 098/86, do Deputado Antenor Ferrari, agradecendo voto de congratulações de autoria do Vereador Frederico Barbosa, desta Casa, em virtude de sua indicação ao Prêmio Springer 86.
- 506/86, da Divisão de Cultura da SMEC, convidando para participar dos trabalhos da Comissão instituída para elaborar um programa de difusão das questões relativas à valorização da cultura Afro-Brasileira - I Semana do Negro - todas as quintas-feiras, às 14h30, naquela Divisão de Cultura.
A SRA. PRESIDENTE: Constatada a inexistência de quórum, damos por encerrados os trabalhos e convocamos os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de sexta-feira, à hora regimental, e convidamos para a Sessão Solene de amanhã, às 14h.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 17h45min.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 08 de outubro de 1986.
* * * * *